A liberdade religiosa está sendo a mais limitada de todas, denunciaram os juristas católicos portugueses. De fato, o Conselho de Ministros de Portugal determinou em 26 de outubro mais um período de limitação de circulação entre diferentes regiões do país. O motivo principal é reduzir a circulação massiva de pessoas no dia de finados, alegadamente para conter a transmissão do coronavírus.
No entanto, a Associação de Juristas Católicos (AJC) de Portugal considera que há incongruência na resolução, porque, “sem suporte numa qualquer intervenção parlamentar“, ela impedem a visitas a cemitérios associadas ao culto religioso “mais do que a participação em espetáculos“.
A AJC, aliás, enfatiza explicitamente:
“A liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades”.
Além disso, a associação destaca que a Constituição portuguesa protege a liberdade de consciência e religiosa, mas, mesmo assim, ela está sendo mais limitada do que as liberdades políticas, econômicas, culturais e recreativas, que não têm a mesma proteção constitucional.
“Para os crentes de todas as religiões, essa liberdade [religiosa] assume relevância superior à de qualquer outra liberdade, porque envolve as suas convicções mais íntimas, o sentido mais profundo da sua vida e as suas mais importantes opções existenciais”.
Além disso, a associação recorda que, “em momentos de grave sofrimento como o que estamos vivendo“, a liberdade religiosa também assume particular relevância porque é a que dá a maior ajuda para que as pessoas os enfrentem.
“A proteção da vida e da saúde pode justificar restrições de direitos e liberdades fundamentais“, reconhece a associação, mas essas limitações não podem ser arbitrárias: elas “exigem uma intervenção parlamentar e estão sujeitas a critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade“. Portanto, “as mais graves só são admissíveis numa situação de estado de sítio ou de emergência“.
A proporcionalidade, no caso, não parece estar sendo respeitada.

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