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Aborto não pode ser política pública, dizem Faculdades de Direito na Argentina

ARGENTINA
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Reportagem local - publicado em 23/11/20
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“Saúde pública integral que regula eliminação de seres humanos inocentes é repugnante contradição e agravo à dignidade humana”Aborto não pode ser política pública, declararam várias Faculdades de Direito da Argentina após o recente anúncio do presidente Alberto Fernández de legalizar a prática no país.

As faculdades em questão publicaram declaração afirmando que o aborto não pode ser justificado como direito e que não deve haver políticas públicas para promovê-lo e financiá-lo, porque a saúde pública não pode “regular a eliminação dos seres humanos mais inocentes: é um agravo à dignidade humana”.

As mesmas faculdades reforçam o que já tinham alertado em 27 de fevereiro deste ano: o fato de que o poder executivo nacional estava “claramente decidido a fazer do aborto uma política pública”, com base resoluções do Ministério da Saúde e em falas de Fernández, como a sua afirmação de que “a possibilidade de abortar deve ser garantida à mulher que queira abortar”.

Rejeitando a fundamentação deste alegado “direito”, as Faculdades de Direito retrucam:

“As políticas públicas devem ter sempre como objetivo transcendente o bem comum e, indiscutivelmente, a preservação da vida do ser humano – de todo ser humano – e o seu pleno desenvolvimento na sociedade. Uma política de ‘saúde pública integral’ cujo objetivo inclui ‘regular’ a eliminação dos seres humanos mais inocentes não só é uma contradição em si mesma, mas um inqualificável agravo à dignidade humana, repugnante a toda consciência reta. É isto, porém, o que se pretende ratificar: consolidar legislativamente o aborto como um direito cujo exercício deve ser garantido pelo Estado Federal em todos os níveis”.

Os assinantes repudiam a negação do direito à vida do nascituro, “cuja sobrevivência dependerá de um suposto direito subjetivo da mãe de dispor dele”.

Os expoentes das Faculdades de Direito que firmam o documento dizem considerar como seu dever o de reiterar uma “resposta jurídica sobre a importância do direito à vida desde a concepção e a sua proteção na ordem constitucional argentina”.

O documento é assinado por Pablo María Garat (Facultad de Derecho de la UCA Buenos Aires), Martín Acevedo Miño (Facultad Teresa de Ávila, Paraná), Luis María Caterina (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales UCA Rosario), Julieta Gallino (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad Católica de Córdoba), Miguel González Andía (Facultad de Derecho y Ciencias Políticas – Universidad Católica de La Plata), Ricardo von Büren (Facultad de Ciencias Jurídicas, Políticas y Sociales – Universidad del Norte Santo Tomás de Aquino), Livia Mercedes Uriol (Facultad de Ciencias Jurídicas – Universidad del Salvador), María Paula Giaccaglia (Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales – Universidad Fasta), Carina Fernández (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales – Universidad Católica de Cuyo, Sede San Luis), José Luis López Cerviño (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales – Universidad Católica de Cuyo, Sede San Juan), Eduardo Jesús Romani (Facultad de Ciencias Jurídicas – Universidad Católica de Salta), Enrique Carlos Müller (Facultad de Derecho y Ciencia Política – Universidad Católica de Santa Fe), Liliana Abdala (Facultad de Ciencias Políticas, Sociales y Jurídicas – Universidad Católica de Santiago del Estero) y Manuel García Mansilla (Facultad de Derecho – Universidad Austral).


Alberto Fernández
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