A medida é uma exceção à regra, já que, segundo o Direito Canônico, os padre podem celebrar até 3 Missas por dia
“Dada a situação desencadeada pela propagação mundial da pandemia – lê-se no texto da disposição – em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local – por motivos da persistência do contágio geral com a chamada Covid -19 – para permitir este ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de dezembro), no dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania (6 de janeiro), aos sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o considerarem necessário para o benefício dos fiéis …”.
Regra: máximo de 3 Missas por dia
De acordo com o Código de Direito Canônico, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de preceito”.
Três, portanto, é o número máximo. Agora com este decreto, e somente por ocasião destas festas muito particulares em tempos de pandemia, acrescenta-se para os dias de Natal, do primeiro do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania a possibilidade de celebrar também uma quarta Missa. Assim, haverá a possibilidade de mais fiéis serem contemplados com a Santa Eucaristia, sempre em conformidade com as normas anti-covid.
Com informações de Vatican News