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É correto as mulheres distribuírem a comunhão?

Mulheres nos ministérios litúrgicos

Marko Vombergar | ALETEIA

Julio De la Vega Hazas - publicado em 11/02/21

Esta interessante pergunta nos chegou da Fan Page da Aleteia e foi respondida por um dos nossos especialistas: não há diferença entre homem e mulher

A questão sobre quem é o ministro da Eucaristia deve ser dividida em duas, pois a resposta varia segundo se trate do ministro da confecção da Eucaristia ou do ministro da distribuição da Eucaristia.

Antes de responder, eu gostaria de esclarecer que utilizarei o Código de Direito Canônico, pois, coincidindo com na doutrina com o Catecismo da Igreja Católica, é muito mais conciso e claro em sua formulação.

Sobre a confecção, a doutrina é muito clara e não admite matizes: “O ministro que, atuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado” (cânon 900 § 1). Aqui, “o sacerdote” inclui bispos (que têm a plenitude do sacerdócio) e presbíteros. Em termos mais comuns, só eles podem celebrar validamente a Missa, que é onde se confecciona o sacramento.

Ministros ordinários e extraordinários

Sobre a distribuição, o critério é mais complexo: é preciso distinguir entre o ministro ordinário e o extraordinário. Este último, como o próprio adjetivo indica, está previsto para os casos de carência ou insuficiência de ministros ordinários.

“O ministro ordinário da sagrada comunhão é o bispo, o presbítero e o diácono” (cânon 910 §1). A novidade, com relação à confecção, é o surgimento do diácono, que não pode celebrar a Missa, mas sim distribuir a comunhão aos fiéis, e não como ministro extraordinário, e sim ordinário.

“O ministro extraordinário da sagrada comunhão é o acólito ou outro fiel designado nos termos do cân. 230, § 3”, diz o cânon 910, § 2. Parece que a leitura do terceiro parágrafo do cânon 230 vai esclarecer bastante, mas não é exatamente assim: “Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito”.

Ao pé da letra, parece que o acólito é quem tem certa prioridade. Mas convém entender que este não é simplesmente aquele que ajuda na Missa, mas sim quem tem uma nomeação formal como tal. De fato, quem costuma ter esta nomeação são os seminaristas, e é bastante lógica esta prioridade, tanto pela sua preparação litúrgica e doutrinal como pelo sacerdócio que estão se preparando para receber.

Leigos

Por outro lado, a expressão “por falta de ministros” não deve ser entendida somente como ausência física, mas também por motivos como a incapacidade do ministro (por exemplo, um sacerdote lesionado que não pode usar escadas), ou a incapacidade para poder atender todos os fiéis sem alterar substancialmente a cerimônia ou sua duração.

O cânon seguinte, 231, pede que estes leigos tenham a formação adequada para desempenhar dignamente este ministério, algo totalmente lógico.

Em 1973, foi promulgada a instrução Inmensæ caritatis, que regula um pouco mais o emprego dos ministros extraordinários da comunhão, ao mesmo tempo em que deixa margem para que os bispos locais possam ditar normas em seus territórios.

Enfim, de qualquer maneira, fica claro que não há diferença entre homem e mulher.

Na hora de escolher o ministro, o critério é que se designe quem estiver melhor preparado, seja homem ou mulher. Portanto, é comum ver mulheres distribuindo a comunhão. Se houvesse um abuso no que foi estabelecido (e às vezes há), em nenhum caso o motivo seria a mulher, mas a violação do que foi estabelecido.


HARLEM,NEW YORK,BURKINA FASO,CORPUS CHRISTI

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