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STF julga hoje se Estado de SP pode proibir o culto religioso presencial

STF do Brasil

Wikipedia (Leandro Ciuffo - Flickr) - CC BY 2.0

Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, em Brasília

Reportagem local - publicado em 07/04/21

Diante de decisões opostas proferidas por ministros, o plenário do STF deve estabelecer um entendimento sobre a questão

STF julga hoje se Estado de SP pode proibir o culto religioso presencial: o Supremo Tribunal Federal do Brasil discutirá nesta quarta-feira, 7 de abril, a legalidade das medidas do governo estadual de São Paulo que proíbem os cultos religiosos presenciais durante a pandemia.

No último sábado, véspera da Páscoa, o ministro Kassio Nunes Marques liberou monocraticamente as reuniões religiosas, em parecer que atendeu a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para Nunes Marques, estados e municípios não têm o poder de proibir os cultos presenciais. Ele reconheceu que a pandemia exige medidas restritivas para conter a disseminação do vírus e a escalada dos óbitos, mas elas não podem suprimir a liberdade religiosa. Nunes Marques também destacou que o culto religioso tem caráter de essencialidade.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes negou uma liminar pedida pelo PSD contra um decreto do governo paulista que veta as atividades religiosas coletivas. Segundo Mendes, as restrições aos cultos coletivos “são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.

Nesta segunda, 5 de abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, retire Gilmar Mendes da relatoria da ação sobre a validade do decreto estadual paulista. Segundo Aras, o processo deve ser relatado por Nunes Marques porque “a verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações, recomenda que seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG, mais antiga”.

STF julga hoje se Estado de SP pode proibir o culto religioso presencial

Diante das decisões opostas, o plenário do STF deve hoje estabelecer um entendimento sobre a questão.

Decisões anteriores de outros ministros da Corte Suprema haviam ratificado a autonomia de estados e municípios para impor medidas restritivas. Foi o caso dos ministros Luiz Fux, atual presidente do STF, e Rosa Weber, que mantiveram as proibições decretadas em Pernambuco e Mato Grosso.

O ministro Marco Aurélio Mello já se manifestou publicamente contrário à decisão de Nunes Marques. O decano do tribunal alega que a corte não tem “expertise na área de saúde” nem compõe o poder executivo.

Das capitais estaduais brasileiras, 22 já liberavam o funcionamento de igrejas antes da decisão do ministro Nunes Marques. Em uma das exceções, Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) havia afirmado que não cumpriria a decisão do ministro, mas depois voltou atrás.

Polêmicas quanto à legalidade das decisões governamentais que impedem o exercício do direito à liberdade religiosa aconteceram em dezenas de países ao longo da pandemia. Recentemente, tribunais da Escócia e do Chile, por exemplo, declararam que os governos não têm o poder de vetar esse direito.


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