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Irlanda: lei considera culto público como delito durante pandemia

Restrições à Missa durante pandemia de covid-19

Pascal Deloche I Godong

Fundação AIS - publicado em 27/04/21

O descumprimento desta norma legal implicaria multa de 127 euros ou pena de prisão até seis meses

O governo irlandês decretou, a 16 de Abril, por causa da pandemia do coronavírus, uma lei que equipara a “delito” a participação de alguém numa celebração religiosa pública. O arcebispo de Armagh, Dom Eamon Martin, considerou esta decisão, tomada pelo ministério da Saúde, como “possível violação da liberdade religiosa e dos direitos constitucionais”.

Segundo o jornal ‘The Irish Catholic’, o Ministro da Saúde, Stephen Donnelly, assinou uma lei [SI 171/2021] – conhecida como instrumento estatutário – que converte o culto público em crime. Hoje, dia 27 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça irlandês deveria pronunciar-se sobre esta questão que está a indignar a comunidade cristã tanto mais que as igrejas estão fechadas desde 26 de Dezembro do ano passado. 

“As medidas específicas não são claras e numa primeira leitura parecem ser draconianas, indo além das restrições com as quais temos cooperado durante toda a pandemia até agora”, disse o arcebispo, citado pelo referido jornal. “Vamos procurar assessoria jurídica para nos auxiliar numa série de questões relacionadas com este instrumento legal”, afirmou ainda o prelado, tendo acrescentado que os bispos consideram esta decisão como “uma quebra de confiança”.

“Perseguição educada”

A decisão do governo da Irlanda vem ajudar a compreender o alerta publicado no Relatório sobre a Liberdade Religiosa no Mundo, editado pela Fundação AIS e publicado no passado dia 20 de Abril. Nesse documento, em que se retrata o período entre 2018 e 2020, sublinha-se o facto de, no Ocidente, ter havido um aumento da “perseguição educada”, um termo cunhado pelo Papa Francisco para descrever como novas normas e valores culturais entram em profundo conflito com os direitos individuais à liberdade de consciência, e procuram relegar a religião para “os recintos fechados das igrejas, sinagogas ou mesquitas”.

Neste caso em concreto, a decisão vai mais longe e procura até criminalizar a presença de fiéis em qualquer evento religioso público. O incumprimento desta norma legal implica multa de 127 euros ou pena de prisão até seis meses, “mediante condenação sumária”, como descreve o ‘The Irish Catholic’.

Mas o Relatório da Fundação AIS também adverte para o impacto profundo que a pandemia do coronavírus tem vindo a provocar sobre o direito à liberdade religiosa. Perante a magnitude da emergência de saúde pública, alguns governos consideram necessário impor medidas extraordinárias, em alguns casos aplicando limitações desproporcionadas ao culto religioso, em comparação com outras actividades laicas. 

“Muitos países na Europa, bem como os EUA e o Canadá, impuseram medidas para proibir ou restringir severamente o culto público, incluindo durante a Semana Santa, o Yom Kippur e o Ramadão”, pode ler-se também no relatório.

(Departamento de Informação da Fundação AIS)

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