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Não há perdão sem correção, reforça a Santa Sé ao reformar sanções penais

Papa Francisco

AP/Associated Press/East News

Reportagem local - publicado em 04/06/21

Um princípio fundamental da justiça é que não basta pedir perdão: é preciso pagar pelos erros

Não há perdão sem correção. Este princípio de justiça é ressaltado na reforma penal que acaba de ser aprovada pelo Papa Francisco mediante a constituição apostólica “Pascite Gregem Dei”. Ela atualiza o livro VI do Código de Direito Canônico e sanciona novos delitos, dando andamento aos trabalhos de revisão iniciados no pontificado de Bento XVI. O novo texto, que entra em vigor no próximo dia 8 de dezembro, visa aplicar maior agilidade às correções determinadas pela justiça vaticana, a fim de “evitar males mais graves e tratar as feridas causadas pela fraqueza humana”.

O Papa Francisco observa que “muitos danos foram causados pela incapacidade de se perceber a relação íntima existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso à disciplina das sanções onde as circunstâncias e a justiça o exigem”.

Não há perdão sem correção

O texto, prossegue o Papa, foi melhorado “especialmente no que diz respeito aos aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, uma determinação mais precisa da punição”, com “critérios objetivos na identificação da sanção mais apropriada a ser aplicada no caso concreto”. Este enfoque pretende diminuir a margem de discricionariedade da autoridade, a fim de favorecer mais unidade eclesial na aplicação penal, sobretudo no caso de crimes que geram maiores danos e escândalos na comunidade.

O Vatican News recolhe comentários do arcebispo dom Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. Ele declara:

“Foram previstas novas sanções, tais como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas diversas Conferências Episcopais (…) No tocante à legislação sobre abusos contra menores, há uma novidade que indica a vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas (…) Foi introduzido o crime de abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis”.

Também há mudanças a respeito das questões patrimoniais, visando-se aplicar princípios continuamente enfatizados pelo Papa Francisco, tais como a transparência e reta gestão dos bens materiais.

Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta também comentou as mudanças:

“Elas determinam com mais precisão o comportamento que as autoridades, os bispos, os superiores devem ter quando precisam aplicar a norma e os critérios que devem seguir para escolher uma ou outra pena: portanto, uma determinação do direito penal que faltava antes (…) O direito penal também é importante para preservar a comunidade dos fiéis, reparando o escândalo causado e, portanto, também reparando os danos. Um terceiro aspecto é fornecer à autoridade os instrumentos para prevenir os crimes, mudar a conduta e evitar os danos que o Papa menciona na constituição apostólica”.

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