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Ordenação sacerdotal de mulheres é delito grave na lei penal da Igreja

Ordenação sacerdotal

Patrick Mulemi, SJ

Francisco Vêneto - publicado em 04/06/21

O embasamento vem da Bíblia: a Igreja não tem autoridade para administrar sacramentos de modo diferente do que Jesus instituiu

A ordenação sacerdotal de mulheres é formalmente considerada como delito grave na lei penal da Igreja: o que já era considerado crime pelo decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 30 de maio de 2008 foi agora incorporado ao Código de Direito Canônico mediante a reforma promulgada nesta terça-feira, 1º de junho.

A agência católica ACI Prensa conversou a este respeito com dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.

Ordenação sacerdotal de mulheres

Dom Arrieta destacou:

  • São automaticamente excomungados tanto “aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher” como “a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada”
  • A popularmente denominada “excomunhão automática” é tecnicamente chamada de excomunhão “latae sententiae”. São casos de excomunhão que não requerem uma declaração formal caso a caso porque se aplicam de modo imediato, tal como também ocorre no caso do aborto. No entanto, a excomunhão decorrente da tentativa de ordenação sacerdotal feminina não pode ser levantada pelo bispo local, mas somente pela Santa Sé.
  • O clérigo que tenta ordenar uma mulher passa a ser punível com a expulsão do estado clerical.
  • A tentativa de administrar sacramentos a quem está proibido de recebê-los já era considerada criminosa pelo Código de Direito Canônico de 1917, mas ainda não tinha passado oficialmente para o Livro VI promulgado em 1983. A atual reforma oficializa a pena para este crime canônico.

Fundamentos bíblicos

O embasamento de todas as normas da Igreja no tocante a qualquer um dos 7 sacramentos vem diretamente da Bíblia: a Igreja não tem autoridade para administrar sacramentos de modo diferente do que Jesus instituiu.

Claro posicionamento dos Papas

Cabe lembrar, neste sentido, as palavras do Papa São João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de maio de 1994:

“Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), (…) a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.

O Papa Bento XVI também reforçou este ensinamento. Na missa crismal de 5 de abril de 2012, ele recordou que João Paulo II havia “declarado irrevogavelmente” que a Igreja “não tinha autorização do Senhor” para ordenar mulheres ao sacerdócio. E se perguntou depois sobre alguns que não aceitavam essa doutrina:

“A desobediência é realmente um caminho? Podemos perceber nisso algo da conformação a Cristo, que é o pressuposto de toda verdadeira renovação, ou melhor, apenas o desesperado impulso de fazer algo, transformar a Igreja segundo nossos desejos e nossas ideias?”

O Papa Francisco também reiterou a doutrina durante uma coletiva de imprensa no voo de regresso da sua viagem apostólica à Suécia, em 1° de novembro de 2016:

“Sobre a ordenação de mulheres na Igreja Católica, a última palavra clara foi dada por São João Paulo II, e essa permanece”.

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