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Padre multado por Missa no RS: choque legal e atropelo a direito essencial

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Reportagem local - publicado em 09/06/21

Ação da prefeitura "fere frontalmente a lei estadual", afirma o pároco

Padre multado por Missa denuncia choque legal e atropelo a direito essencial em município do Rio Grande do Sul: aconteceu em Santa Vitória do Palmar, cuja prefeitura proibiu, via decreto, as celebrações religiosas na cidade sob a justificativa da contenção da pandemia de covid-19.

O padre Cristiano Cardoso Pereira, no entanto, reafirma que as atividades religiosas são consideradas essenciais no estado do Rio Grande do Sul e que, portanto, mesmo multado, não vai parar de celebrar as Missas.

Ele foi autuado no último fim de semana, quando já adiantava, no sábado, a celebração da Santa Missa dominical. Antes, na quinta-feira de Corpus Christi, celebrada este ano em 3 de junho, ele havia presidido a Missa solene às 15h e, em seguida, conduziu uma carreata que quase foi barrada. O padre argumentou, porém, que o governo estadual gaúcho reconhece as atividades religiosas como essenciais e deu continuidade ao evento. Na sexta-feira, voltou a celebrar a Missa sem qualquer interferência da prefeitura, mas no sábado recebeu a autuação. Pouco depois, a delegada local de polícia lhe telefonou para “entender o que estava acontecendo”, conforme conta o próprio pároco, destacando a cordialidade da agente, que havia recebido um registro de ocorrência por parte de um agente municipal.

Padre multado por Missa

A ocorrência alegava infração de medida sanitária preventiva e se baseava no artigo 268 do Código Penal, que atribui multa e detenção de um a doze meses para quem infringe “determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

O padre Cristiano declarou à agência ACI Digital que, na manhã de domingo, um oficial de Justiça lhe apresentou um mandado que o impedia de celebrar a Missa e que determinava multa de 10 mil reais em caso de desobediência. O pároco resolveu celebrar mesmo assim, atendo-se ao “quadro de proteção sanitária com limite de pessoas, uso de álcool, máscaras, higienização”. E acrescentou:

“Dentro dessas condições, a igreja ficou cheia, o que mostra que os fiéis querem sua liberdade religiosa e precisam ir à Missa”.

De acordo com as declarações do próprio pe. Cristiano à ACI Digital, o bispo da diocese do Rio Grande, dom Ricardo Hoepers, está informado e acompanha o caso com auxílio de advogados:

“Ele disse que estava comigo se eu decidisse celebrar a Missa”.

O pároco reforçou que vai recorrer, ao mesmo tempo em que deve defender o direito à liberdade de culto religioso com amparo na constuição brasileira, na lei estadual gaúcha nº 15.548, de 4 de novembro de 2020, que reconhece explicitamente as atividades religiosas como essenciais, e nas próprias medidas gerais implementadas para evitar responsavelmente os contágios pelo coronavírus:

“Tenho aqui meus livros e duas gaitas, podem leiloar. Enquanto eu tiver forças, vou abrir a igreja”.

Quanto ao fato de que o plano de ação da prefeitura “fere frontalmente a lei estadual”, o pároco acrescenta:

“Ademais do choque legal entre os referidos diplomas, é por bem do razoável consultar a comunidade a fim de que não ocorram injustiças de nenhuma natureza, como foi o caso concreto. A fé e a vida religiosa bem vivida são comprovadamente motivo de aumento da imunidade do corpo e equilíbrio psíquico, temas já amplamente debatido no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e que construíram o referido diploma estadual”.

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