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Acordo Brasil-Santa Sé não fere a laicidade do Estado, afirma cardeal

Brasil e Santa Sé

Antoine Mekary | ALETEIA

Arquidiocese de São Paulo - Reportagem local - publicado em 30/06/21

"Existe amplo desconhecimento do acordo, tanto da parte dos representantes do Estado quanto da Igreja"

O Acordo Brasil-Santa Sé não fere a laicidade do estado, afirmou o cardeal dom Odilo Pedro Scherer ao jornal O São Paulo, da arquidiocese paulistana. O acordo é tema de um curso de extensão realizado pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

Confira a seguir alguns destaques das declarações do Arcebispo de São Paulo sobre o assunto.

Os conceitos em questão

O que é o acordo e por que foi necessário? – Acordos ou tratados são instrumentos jurídicos do Direito Internacional, mediante os quais dois entes reconhecidos internacionalmente estabelecem entre si questões de recíproco interesse. Neste caso, o acordo em questão foi assinado entre a Santa Sé e o Brasil porque, desde a proclamação da República brasileira em 1889, o país não tinha um instrumento jurídico formal para reconhecer a Igreja Católica perante o Estado, o que mantinha a Igreja ao desamparo da lei.

O acordo é com a Santa Sé ou com o Vaticano? – É com a Santa Sé. O Vaticano é um Estado territorial situado no coração da cidade de Roma. Ele é a sede da Santa Sé, que, por sua vez, não é um Estado, mas sim a entidade que representa o governo da Igreja sob a autoridade do Papa. Quem toma decisões em nome da Igreja não é o Estado do Vaticano, mas sim a Santa Sé: é ela que estabelece acordos e concordatas com outros países.

As tramitações e os conteúdos

Como se elaborou o acordo? – Desde o início da República, a Igreja procurou formalizar a sua relação com o Estado brasileiro, mas as tentativas não avançavam. Somente no início do século XXI foi possível concretizar uma série de encontros bilaterais entre os representantes da Igreja Católica (Nunciatura Apostólica e a Conferência Episcopal) e os do Estado (Itamaraty) para definir os termos do acordo e assiná-lo em 2008. O Congresso Nacional aprovou sua validade de lei.

O que o acordo prevê? – O acordo estabelece compromissos recíprocos mediante 20 artigos que abordam a natureza jurídica da Igreja Católica e das suas instituições no Brasil; a liberdade religiosa; o reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos em universidades da Igreja fora do Brasil; o ensino religioso; o casamento religioso com efeito civil; a homologação civil de sentenças canônicas em matéria matrimonial; o sigilo da confissão; os espaços religiosos; os bens culturais da Igreja; as imunidades tributárias; as condição trabalhista dos ministros religiosos e das pessoas consagradas; a entrada de missionários estrangeiros no Brasil; e a possibilidade de ajustes complementares.

Acordo Brasil-Santa Sé não fere a laicidade do Estado

Por que o acordo não fere a laicidade do Estado? – Porque a laicidade do Estado significa precisamente que o Estado brasileiro garante a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos, sem lhes impor nenhuma religião e sem assumir nenhuma religião como oficial. Por isso mesmo, o Estado se compromete a não interferir na religião. O acordo apenas formaliza as relações mútuas entre o Estado e a Igreja Católica, representada pela Santa Sé. É graças à laicidade do Estado que ambas as partes reconhecem suas competências específicas, que não devem confundir-se. O acordo se tornou lei aprovada pelo Congresso Nacional e deve ser respeitado por qualquer governo que represente o Estado brasileiro. A clareza dos termos acordados é uma garantia jurídica importante para ambas as partes.

Como o acordo está sendo posto em prática? – Há questões que precisam ser ajustadas entre as partes, razão pela qual é necessário que ambas estudem e divulguem o Acordo para que tanto os representantes do Estado quanto os da Igreja o conheçam mais a fundo e evitem equívocos no caso das questões que envolvem as duas instituições. O cardeal Scherer considera que “ainda existe um amplo desconhecimento do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, tanto da parte dos representantes do Estado quanto dos representantes da Igreja”.

Tags:
IgrejaJustiçaPolítica
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