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Perguntas e respostas sobre as mudanças em relação à Missa tridentina

LEONINE PRAYERS

Andrewgardner1 | CC BY 4.0

Pe. Patrick Briscoe - publicado em 20/07/21

Um resumo das questões e preocupações atuais

Com o motu proprioTraditionis Custodes” (“Guardiões da Tradição”), o Papa Francisco estabeleceu novas regras que norteiam a vida litúrgica da Igreja. Em essência, ele devolveu “competência exclusiva” para permitir a celebração da Missa tridentina aos bispos diocesanos.

Quatorze anos depois que o Papa Bento XVI concedeu permissão geral aos padres para oferecer a Missa e os outros sacramentos no rito tridentino (através do motu proprioSummorum Pontificum), o Papa Francisco determina aos sacerdotes que peçam permissão aos bispos locais para fazê-lo. A nova determinação do Papa Francisco, que revoga grande parte do Summorum Pontificum, entrou em vigor imediatamente.

Desde a promulgação do motu proprio, no dia 16 de julho de 2021, muitas questões surgiram entre o clero e os fiéis. O que se segue é uma tentativa de resumir e abordar as questões e preocupações atuais.

O que mudou em relação à Missa tridentina?

Após o Concílio Vaticano II (1962-1965), o Papa Paulo VI publicou uma nova edição do Missal Romano. Com seu ritual simplificado e uso de línguas vernáculas, este missal inaugurou a liturgia que a maioria dos católicos conhece hoje. A partir dessa época, no entanto, os bispos locais puderam conceder permissão para certos padres e comunidades continuarem a adotar o rito mais antigo, conhecido como Rito Tridentino, que havia sido promulgado pelo Papa São Pio V após o Concílio de Trento (1545-1563 ).

Em 2007, com o Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI ampliou essas permissões concedendo aos próprios sacerdotes a autoridade para celebrar Missas públicas no Rito Tridentino de acordo com seu discernimento e disponibilidade. 

Agora, o Papa Francisco achou por bem reverter a autoridade de supervisionar a celebração da Missa tridentina ao bispo diocesano. O Santo Padre afirma:

“Cabe ao Bispo diocesano, como moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica da Igreja particular que lhe foi confiada, regular as celebrações litúrgicas da sua diocese. Portanto, é sua competência exclusiva autorizar o uso do Missal Romano de 1962 em sua diocese, de acordo com as diretrizes da Sé Apostólica”. 

Em termos práticos, isso significa que os padres que atualmente celebram a Missa Tridentina devem solicitar ao bispo diocesano a manutenção desse tipo de celebração. Padres recém-ordenados, isto é, padres ordenados após a promulgação da Traditionis Custodes, devem igualmente solicitar a permissão do bispo diocesano, que deve consultar a Santa Sé antes de conceder ou não a permissão para a celebração da Missa tridentina.

Duas Missas ou duas formas do mesmo rito?

Na Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI explicou que duas formas da Missa – a Missa de Paulo VI e a Missa tridentina – enriquecem mutuamente o culto da Igreja latina. O Papa Bento XVI escreveu:

“O Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI é a expressão comum da lex orandi (regra de oração) da Igreja Católica de Rito Latino. O Missal Romano promulgado por São Pio V e revisado por João XXIII deve, no entanto, ser considerado uma expressão extraordinária da mesma lex orandi da Igreja e devidamente honrado por seu uso venerável e antigo.” 

Para o Papa Bento XVI, a Missa de Paulo VI continua a ser a forma ordinária (normativa, típica) da celebração da Missa, enquanto a Missa tridentina seria geralmente permitida como extraordinária (excepcional).

Mudando a abordagem do Papa Bento XVI, o Papa Francisco declara na Traditionis Custodes:

“Os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a expressão única da lex orandi do Rito Romano.” 

Quais são as preocupações do Papa Francisco?

Por meio de conversas com muitos bispos do mundo todo, o Papa Francisco concluiu que a unidade da Igreja foi ameaçada, não fortalecida, nos anos subsequentes à carta apostólica Summorum Pontificum. Em uma carta que acompanha a Traditionis Custodes, o Papa Francisco explica suas preocupações:

“Uma oportunidade […] destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com sensibilidades litúrgicas diversas foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências e fomentar desacordos que prejudicam a Igreja, bloqueia seu caminho e a expõe ao perigo de divisão.”

O Papa Francisco explica que a preferência pela Missa Tridentina não pode incluir a rejeição nem da Missa de Paulo VI nem do Concílio Vaticano II:

“Duvidar do Concílio é duvidar das intenções daqueles mesmos Padres que exerceram o seu poder colegial de forma solene cum Petro et sub Petro em um concílio ecumênico e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja”.

O Papa Francisco pode fazer isso?

Muitas pessoas nas redes sociais perguntaram se, ao publicar o motu proprio sobre a Missa tridentina, o Papa Francisco excedeu sua autoridade. Na verdade, ele não cometeu “abuso de autoridade”. O Papa é o legislador supremo da Igreja. A este respeito, o Código de Direito Canônico afirma: “Em virtude de seu ofício, possui o poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal na Igreja, que sempre pode exercer livremente”. 

Esse e outros cânones do Código do Direito Canônico deixam claro que as questões disciplinares da Igreja, incluindo a celebração dos sacramentos, são de competência do Papa para supervisionar e regulamentar.

Ao longo da história da Igreja, o culto cristão se desenvolveu sob a orientação cuidadosa dos Papas. O Papa Gregório Magno (540-604), por exemplo, colocou o Pai Nosso depois da Oração Eucarística, onde permanece até hoje. O Papa Urbano IV (1195-1264) estendeu a festa de Corpus Christi para ser celebrada em toda a Igreja. Em Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI lista outros exemplos de papas adicionando mudanças cuidadosas à liturgia. Ele destaca Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X, Bento XV, Pio XII e João XXIII entre aqueles que “dirigiram suas energias. . . a fim de garantir que os ritos e livros litúrgicos fossem atualizados e, quando necessário, esclarecidos”.

Enfim, a Missa tridentina permaneceu o rito normativo da Igreja latina por cerca de quatrocentos anos. No entanto, a disciplina dos sacramentos – incluindo proscrições, rubricas e diretrizes – pertence à jurisdição do Sumo Pontífice.

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