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Brasil: Conselho Nacional dos Direitos Humanos promove forma de aborto em casa

Bebê em gestação

Mopic | Shutterstock

Reportagem local - publicado em 03/09/21

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, porém, responde que a prática põe mulheres em risco

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) está promovendo no Brasil uma forma de aborto em casa.

No começo de agosto, o órgão divulgou a Recomendação nº 29, a fim de solicitar que o Ministério da Saúde “se abstenha de criar embaraços ao serviço de aborto legal via telessaúde oferecido pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas de Uberlândia, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU), bem como a quaisquer serviços similares desenvolvidos em outras instituições de saúde”.

A recomendação também pede ao ministério que “assegure às mulheres e meninas o acesso ao aborto legal, inclusive com recurso ao atendimento por telemedicina, através do Sistema Único de Saúde – SUS”. As recomendações se estendem ao Conselho Federal de Medicina, às defensorias públicas estaduais e da União e ao Ministério Público, além de defender a assim chamada “cartilha para o aborto em casa”, publicada pelo Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG), ligado à Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão constituído por 22 membros, dos quais 11 são representantes do poder público e os outros 11 da sociedade civil. Sua finalidade, oficialmente, é defender os direitos humanos no Brasil mediante “ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil”. O conselho pode “recomendar diretrizes” e “expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos”.

Aborto em casa

A recomendação pró-aborto, no entanto, foi criticada pela Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que, nesta quarta-feira, 1º de setembro, publicou nota de repúdio à liberação do aborto por telemedicina.

Damares afirma respeitar o CNDH no exercício regular das suas atribuições legais, mas observa que a recomendação sobre o aborto por telemedicina “não corresponde aos ditames da legislação brasileira, nem à orientação do Governo Federal”.

Ela recorda ainda que “o aborto não é reconhecido como direito humano, nem nas disposições da Constituição Federal, nem tampouco na ordem internacional”; em vez disso, “é a vida que exsurge como direito fundamental, tanto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, como no artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e no artigo 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”.

A ministra acrescenta que é a recomendação do CNDH o que de fato “põe em risco a vida das mulheres, dada a incompatibilidade do uso da telemedicina na execução de aborto, consistente nas complicações inerentes ao procedimento realizado fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico presencial, conforme já alertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)”.

Ministério da Saúde, Anvisa e CFM se manifestaram contra

De fato, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União pediram em maio que o Ministério da Saúde, a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina adotassem providências contra a já mencionada “cartilha para aborto em casa”, que dá instruções para o aborto medicamentoso realizado pela própria gestante com orientação remota de um médico. A interessada receberia o medicamento pelo correio.

O Ministério da Saúde publicou nota aos profissionais da saúde esclarecendo que o aborto não pode ser executado por telemedicina. A Anvisa e o Conselho Federal de Medicina se pronunciaram igualmente contrários à prática.

Entretanto, em agosto, uma juíza federal substituta, da Justiça Federal da 1ª Região, desconsiderou as recomendações contrárias e julgou “seguros” os abortos domésticos realizados com um determinado medicamento. Ela justificou essa modalidade de aborto “como meio de se evitar a exposição ao contágio pelo coronavírus no ambiente hospitalar em razão de internações desnecessárias, além de liberar leitos e profissionais”.

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