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Brasil: capela permanece intacta após incêndio em prédio do Judiciário

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Reportagem local - publicado em 16/09/21
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Fogo destruiu parcialmente o edifício do Tribunal de Justiça do Ceará

Um incêndio atingiu o prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na madrugada do dia 6 de setembro de 2021. Apesar dos danos provocados pelo fogo, uma capela localizada no primeiro andar do edifício ficou intacta.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o incêndio começou no almoxarifado, onde havia materiais inflamáveis. Depois, de acordo com o tribunal, o fogo “atingiu três andares das instalações, onde funciona a área administrativa”.

O grupo de oração do Imaculado Coração de Maria comemorou a preservação da capela de Nossa Senhora de Fátima. Os participantes se reuniram para agradecer pelo fato de a capela ter sido protegida dos danos decorrentes do incêndio.

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, participou da solenidade virtual e disse: "Temos muito a agradecer, principalmente porque não tivemos vítimas nesse incidente. Certamente a interferência divina protegeu a capela de ser tragada pelas chamas".

Odete Aragão trabalha como controladora de orçamento do TJCE e é zeladora da Capela desde a inauguração, há cinco anos. A colaboradora esteve no Tribunal para acompanhar a retirada das imagens de Nossa Senhora de Fátima, Santo Ivo, Menino Jesus de Praga, São José, Nossa Senhora da Assunção, Coração de Jesus, São Miguel, Santa Terezinha, Jesus Misericordioso e São Judas Tadeu. Ela afirmou: “Para quem não acredita em milagres, esse foi um, e grande. Quando você entra no Tribunal e vê tudo aquilo queimado, mas o lado da Capela intacto, é simplesmente impressionante”.

Inaugurada em 3 de setembro de 1999, na gestão da desembargadora Águeda Passos, a Capela Nossa Senhora de Fátima fica no hall do primeiro andar do TJCE. A estrutura, de 63 m², tem inspiração no estilo barroco, com adaptações atuais. Na obra, houve valorização dos artesãos cearenses, que confeccionaram peças em mármore, madeira e latão. 

Com informações de TJCE

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