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Pernambuco veta fiéis sem vacina ou teste negativo em Missas com mais de 300 pessoas

Missa durante pandemia de covid-19

Pau BARRENA | AFP

Reportagem local - publicado em 29/09/21

Santa Sé incentiva a imunização, mas não obriga fiéis a se vacinarem

Via decreto, o governador Paulo Câmara (PSB), do Estado brasileiro de Pernambuco, vetou a presença de fiéis sem vacina ou teste negativo de covid-19 nas Missas que reúnam mais de 300 pessoas. O controle de acesso será feito mediante a apresentação do comprovante de vacinação completa ou de um teste com resultado negativo para a doença.

O decreto nº 51.460, já em vigor, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e determina que as celebrações religiosas com mais de trezentas pessoas respeitem a lotação máxima estabelecida pelas secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, as quais disciplinarão a exigência dos referidos comprovantes ou resultados negativos de testes para covid-19. Além disso, define que as celebrações podem ser realizadas entre 5h da manhã e 1h da madrugada em qualquer dia da semana, excluindo-se aglomerações, o que implica a manutenção do assim chamado distanciamento social nos lugares de culto.

Dom Fernando Saburido, arcebispo de Olinda e Recife, declarou que as orientações devem ser acatadas. Ele considera que, na prática, o veto à presença de fiéis sem vacina ou teste negativo em Missas terá pouco impacto nas comunidades eclesiais, dado que se aplica somente às celebrações com mais de 300 pessoas. “Entendemos que é um bem para a sociedade”, afirmou ele em vídeo divulgado pela arquidiocese.

Santa Sé incentiva enfaticamente a imunização, mas não veta fiéis sem vacina ou teste negativo em Missas

A propósito da obrigatoriedade da vacinação, a Congregação vaticana para a Doutrina da Fé confirmou, em dezembro de 2020, que a vacinação não pode ser moralmente obrigatória e, portanto, deve ser voluntária.

O documento observou que as vacinas contra a covid-19 foram produzidas ou testadas com linhas celulares derivadas de tecidos fetais obtidos a partir de dois abortos realizados na década de 1970. Apesar disso, a nota declarou “moralmente aceitável” o recurso a tais vacinas porque a cooperação para com tais abortos, por parte de quem recebe as vacinas, “é remota”. Ao mesmo tempo, a nota reconhece o direito à objeção de consciência contra as vacinas por derivarem de fetos abortados, mas acrescenta que aqueles que optam por rejeitá-las devem empregar “outros meios profiláticos e comportamentos idôneos” para evitar transmitir “o agente contagioso”.

A Santa Sé não impôs vetos formais à presença de fiéis sem vacina ou teste negativo em Missas. O Estado da Cidade do Vaticano determinou recentemente que, a partir de 1º de outubro, só poderá entrar em seu território quem apresentar o certificado digital de vacinação contra a covid-19, mas abriu exceção para aqueles que forem participar de celebrações litúrgicas, desde que apenas durante o período “estritamente necessário para o desenvolvimento do rito” e desde que respeitem os protocolos sanitários de distanciamento social e de proteção individual.

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