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Juiz da Suprema Corte dos EUA questiona existência do direito ao aborto

Juiz Clarence Thomas

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Francisco Vêneto - publicado em 14/12/21

Juiz Clarence Thomas indaga onde é que está esse direito na constituição dos EUA e em que consiste: liberdade? Autonomia? Privacidade?

A inexistência do alegado direto ao aborto tem estado novamente na pauta da Suprema Corte dos Estados Unidos. Entre os magistrados, quem está se destacando em reiterar que esse “direito” não existe é o juiz Clarence Thomas, que integra o tribunal supremo desde 1991.

Católico, Thomas foi apenas o segundo afro-americano a integrar a máxima instância da justiça dos EUA. Ele sempre se opôs à famigerada resolução Roe versus Wade, a sentença da Suprema Corte que legalizou o aborto no país em 1973, com base em… uma mentira.

Na ocasião, a jovem Norma McCorvey, que usava o pseudônimo “Jane Roe”, recorria ao Supremo para ser autorizada a abortar porque alegava ter engravidado em decorrência de um estupro. Durante o processo, ela deu à luz uma bebê que foi entregue para adoção. A Suprema Corte decidiu que os Estados norte-americanos não podem proibir abortos antes da assim chamada “viabilidade do feto”, que a própria corte determinou que acontece entre as semanas 24 e 28 da gestação.

Anos mais tarde, porém, Norma McCorvey confessou que o seu relato perante a Suprema Corte havia sido mentiroso e que ela tinha sido manipulada por ativistas pró-aborto. Norma acabou se convertendo ao catolicismo e passou a dedicar-se à causa pró-vida. Ela faleceu em fevereiro de 2017. Em outras palavras, a decisão Roe versus Wade, que legalizou o aborto nos EUA, se baseou numa mentira e, por conseguinte, num erro crasso dos magistrados.

Constitucionalidade em causa: suposto direito ao aborto se baseia em quê?

Atualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos está revendo a constitucionalidade do aborto legalizado a partir do caso Roe versus Wade. Os magistrados deram início, em 1º de dezembro, às oitivas de um caso cujo cerne é a restrição legal, no estado do Mississipi, aos abortos após a 15ª semana de gestação. As partes no caso são o próprio estado do Mississipi, representado pelo secretário de Saúde Thomas E. Dobbs, e a Jackson Women’s Health Organization, uma clínica de abortos que processa o estado por causa dessa restrição, implementada em 2018. O caso é identificado, portanto, como Dobbs versus Jackson Women’s Health Organization.

Conforme matéria do portal LifeNews, o juiz Clarece Thomas perguntou ao advogado da clínica de abortos durante uma das recentes audiências:

“Você poderia me dizer especificamente, afirmar especificamente qual é o direito? É especificamente o aborto? É uma liberdade? É liberdade? É autonomia? É privacidade?”

O advogado tentou passar a seguinte interpretação:

“O direito se baseia no componente de liberdade da 14ª Emenda (constitucional), mas eu penso que também diz respeito à autonomia, integridade corporal, liberdade e igualdade. E eu penso que é especificamente o direito ao aborto aqui, o direito de uma mulher de poder controlar, sem que o Estado a force a continuar uma gravidez, se ela quer ou não gestar aquele bebê até o parto”.

Ou seja, o advogado não citou absolutamente nenhum trecho da constituição nem da 14ª Emenda: apenas discursou em cima da sua própria interpretação subjetiva de um direito que não é reconhecido porque não existe.

O juiz então questionou:

“Eu entendo que estamos falando sobre aborto. Mas o que é confuso é que, se nós estamos falando sobre a Segunda Emenda, eu sei exatamente do que estamos falando. Se estamos falando sobre a Quarta Emenda, eu sei do que estamos falando. Porque está escrito lá. Mas qual é especificamente o direito do qual estamos falando aqui?”.

O advogado respondeu, ainda sem apontar qualquer base constitucional para o suposto “direito” ao aborto:

“É o direito da mulher, antes da viabilidade [do feto], de decidir se vai continuar a gravidez”.

A constituição norte-americana protege a vida, não o “direito ao aborto”

Ironicamente, a 14ª Emenda, citada pelo advogado na tentativa de justificar o “direito” ao aborto, protege na realidade o direito à vida.

De fato, uma detalhada pesquisa sobre a história da legislação norte-americana, apresentado pelos professores John Finnis (University of Notre Dame Law School) e Robert P. George (Princeton University), comprova que os bebês ainda não nascidos já eram reconhecidos como pessoas pela 14ª Emenda desde pelo menos 100 anos antes da sentença Roe versus Wade.

O atual caso Dobbs versus Jackson Women’s Health Organization pode ser a oportunidade da Suprema Corte norte-americana de corrigir os erros do passado no tocante ao aborto nos Estados Unidos – e, dada a sua influência planetária, também de mudar o cenário do aborto em dezenas de outros países.

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