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Quais são os trâmites de um Processo de Canonização?

John Paul II shrine prepares for canonization with joy – ar

Jeffrey Bruno

Vanderlei de Lima - publicado em 17/12/21

A Beatificação dá o direito de culto público nas regiões ligadas ao beatificado. No caso de um mártir se dispensa o milagre

Ante a dúvida de alguns fiéis sobre os trâmites de um Processo de Canonização na Igreja Católica, elaboramos este artigo para ser lido atentamente.

Quando alguém morre em fama de santidade, qualquer fiel pode, transcorrido cinco anos dessa morte (embora o Papa tenha permissão para dispensar do prazo), pedir ao Bispo da Diocese na qual a pessoa faleceu, por meio de um postulador – perito em História, Espiritualidade e Direito Canônico –, a abertura do Processo de Canonização (= inscrição no cânon ou catálogo dos Santos).

Testemunhas

Junto com o pedido (“libelo”), é apresentada ao Bispo uma boa biografia ou ao menos um relatório cronológico do falecido em odor de santidade, seus escritos – caso os tenha –, além de uma lista com os nomes de testemunhas que possam depor no Processo, em nível diocesano, na ocasião oportuna.

De posse desse material e nada havendo contra a pessoa a ser estudada, o Bispo pede – enviando os dados que tem em mãos à Congregação para as Causas dos Santos, em Roma –, um documento que, em latim, se chama Nihil Obstat (Nada em contrário). O mesmo Prelado recorre também à Conferência Nacional dos Bispos ou ao menos ao Regional do qual ele faz parte e solicita o parecer dos irmãos no episcopado sobre a plausibilidade de ser ou não ser aberto o referido processo.

Tribunal

Se for aberto, o mesmo Bispo monta um Tribunal (composto pelo delegado episcopal, o promotor de justiça, o notário etc.), normalmente com sede na própria Cúria diocesana, e passa a estudar o caso por meio de todo o material possível de ser recolhido, bem como da audição das testemunhas de visu (sobre o que viram) e de auditu (sobre o que ouviram). Nessa fase, ocorre também a exumação do corpo do indivíduo em questão, chamado, então, pela Igreja de Servo de Deus, a fim de que se comprove a sua existência, bem como se obtenham relíquias. Tal fase é a diocesana.

Fase romana

Terminada essa etapa, passa-se à fase romana, por se dar, necessariamente, em Roma. Lá, a Congregação para as Causas dos Santos recebe o material enviado com segurança, estuda-o e dá-lhe o Decreto de validade, se preencher os requisitos. Também lá, é nomeado um relator da própria Congregação para, a partir dos dados já validados e de outros novos requeridos, elaborar um documento chamado de Positio a comprovar que o Servo de Deus praticou as virtudes teologais (fé, esperança e caridade) e cardeais (prudência, justiça, temperança e fortaleza), a humildade e os conselhos evangélicos (pobreza, castidade e obediência) em grau heroico. Se teve fama de santidade na vida, na morte e depois da morte ou se é mártir (foi assassinado por ódio à fé).

Votos

Pronta a Positio, ela fica aguardando a vez de ser avaliada pelos teólogos da Congregação para as Causas dos Santos que podem lhe dar três tipos de votos: positivo (está aprovada), suspensivo (requer algumas explicações mais detalhadas sobre um ou outro ponto) ou negativo (precisa ser reestudada ou refeita). Se tiver os votos positivos, passa aos Cardeais e Bispos da mesma Congregação que a estudam com atenção e procedem com a mesma forma de votação. Sendo positivos os pareceres, a Causa vai à análise do Papa que, aprovando-a, dá ao Servo de Deus um novo título, o de Venerável.

Santo Padre

Passados esses trâmites, e havendo uma cura cientificamente inexplicável diante da análise médica, a Igreja age, na Congregação para as Causas dos Santos, da mesma forma que fez na Positio sobre as virtudes e fama de santidade. Se os votos forem positivos, o caso vai para o Santo Padre que pode, então, declarar ter havido um milagre de Deus pela intercessão do Venerável, marcando, ato contínuo, a data para a sua Beatificação. Esta é a cerimônia presidida pelo próprio Papa ou por um legado seu – via de regra, o Cardeal prefeito da Congregação para as Causas dos Santos – em Roma ou onde viveu e/ou atuou o Beato. A Beatificação dá o direito de culto público nas regiões ligadas ao beatificado. No caso de um mártir se dispensa o milagre.

Com outro milagre – exigido, agora, também para um mártir, após a data da Beatificação –, o Beato se torna Santo. É venerado na Igreja inteira.

Tags:
CanonizaçãoSantosVaticano
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