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Padre brasileiro esclarece: não existe “Missa de Ano Novo”

Correto é Solenidade de Maria Mãe de Deus e não Missa de Ano Novo

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Reportagem local - publicado em 21/12/21

Dia 1º de janeiro é a grande Solenidade de Maria, Mãe de Deus - que acaba sendo "esquecida ou muito ofuscada"

Missa de Ano Novo? O pe. Wellington José de Castro publicou em sua rede social um texto sobre o que, de fato, é celebrado pela liturgia da Igreja no dia 1º de janeiro: a Solenidade de Maria, Mãe de Deus – que o sacerdote observa que, “infelizmente, acaba sendo esquecida ou muito ofuscada”.

Eis o que o pe. Wellington esclareceu sobre a suposta “Missa de Ano Novo”, que em realidade não existe liturgicamente:

“Caríssimos amigos: sim, o mesmo texto todo ano para dizer que não existe Missa de Ano Novo. Este formulário não está no Missal oficial da Igreja. Portanto, não se celebra Missa de Ano novo. Inclusive, o tal ‘Ano Novo’, ‘Virada de Ano’ e ‘Réveillon’ não é comemoração religiosa, mas sim civil, marcando o início de um novo ano civil. O Ano da Igreja se inicia no Primeiro Domingo do Advento, quatro semanas antes do Natal e não no dia 1º de janeiro.

Infelizmente, ao longo da vida, já vi coisas estranhíssimas: ‘Missa da Virada’, ‘Missa da Paz’, ‘Missa em Ação de Graças pelo ano que termina’, ‘Missa de Ano Novo’, inclusive com o padre pedindo para todos irem à Missa vestidos de branco (superstição, que é pecado); fazendo a ‘entrada’ dos numerais do novo ano, cantando músicas de Roberto Carlos e outros cantores não sacros sobre ‘recomeço de ano’, ‘paz no coração’ e outras melosidades… Quanto absurdo em nossas liturgias…”.

Se não existe “Missa de Ano Novo”, o que existe de fato?

O padre prossegue:

“Dia 31 de dezembro é memória facultativa de São Silvestre I, que grandiosamente contribuiu com o início da Igreja e a paz com o poder público. Contudo, até as 15h/16h, a Missa é própria da Oitava do Natal. Após este horário, que é a Hora Média Noa (nona) no Ofício Divino, segundo a lei litúrgica, já são I Vésperas da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, que inclusive é dia de preceito (dia santo de guarda, com obrigação de se ir à Missa).

Dia 1º de janeiro é a grande Solenidade de Maria Mãe de Deus. O ano civil já começa celebrando a bendita Maternidade de Nossa Senhora! Infelizmente acaba sendo esquecida ou muito ofuscada (quando não completamente) pelo grosseiro erro de se celebrar neste dia o que a Igreja não celebra: o ano novo! Por ser uma Solenidade, esta festa de Maria Mãe de Deus já se celebra, portanto, desde a tardinha do dia 31 de dezembro (assim como a tardinha do sábado é já domingo).

Infelizmente, pelo que eu me lembre, o Diretório Litúrgico no Brasil não é tão claro neste ponto (corrijam-me se eu estiver enganado) como é o italiano, que não traz outra possibilidade que não seja a Missa ‘pré-festiva’ (como é chamada aqui a Missa nas vésperas das solenidades/domingos) de Santa Maria”.

Solenidade de Maria, Mãe de Deus

O pe. Wellington finaliza convidando os católicos a celebrarem a real solenidade que a liturgia da Igreja estabelece para o dia 1º de janeiro, em vez da suposta “Missa de Ano Novo”:

“Celebremos, portanto, Maria, a Mãe de Deus, nos dias 31/12 à noite e no dia 01/01. Agradeçamos a Nosso Senhor e a Maria pelo ano civil que se encerra (cantando o Te Deum, com o qual neste dia se pode lucrar indulgência plenária) e coloquemos sob a proteção de Deus e de Maria o ano civil que se iniciará (pode-se lucrar indulgências rezando-se o Veni Creator), mas sem paganizarmos a liturgia”.

Tags:
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