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Brasil: freira obtém na justiça o direito de manter o véu em foto da CNH

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Shutterstock | Anton Watman

Reportagem local - publicado em 14/02/22

Juiz reconheceu que a proteção do direito à liberdade religiosa "impõe o respeito por parte dos particulares e também do Estado"

Uma freira obteve na justiça o direito de manter o véu na sua foto da CNH, a carteira nacional de habilitação para conduzir veículos. A religiosa da ordem das Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria, em Mato Grosso, havia impetrado mandado de segurança em abril de 2021 contra o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, alegando que teve seu direito violado quando não foi autorizada pelo departamento de trânsito a usar o véu em sua foto para o documento.

A freira argumentou que, na sua congregação, o uso do véu e do hábito é cotidiano e diz respeito à sua liberdade religiosa, o que foi reconhecido pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado afirmou que o direito à liberdade religiosa é garantido pela Constituição Federal e que a sua proteção “impõe o respeito, por parte dos particulares, mas também do Estado, à liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa”.

Ele acrescentou que “a permissão de que a impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu hábito religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã”. Além disso, “a consequência prática de uma negativa por parte do órgão se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”.

Alegando já ter cumprido uma liminar expedida em 12 de maio de 2021, o Detran solicitou a extinção do processo, mas o juiz considerou que a alegação “de perda do objeto” da ação “não merece prosperar, uma vez que o cumprimento se deu em razão da liminar deferida nestes autos e não de livre e espontânea vontade do órgão”.

Agamenon Alcântara Moreno Júnior recordou ainda um precedente jurídico de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, em Cascavel, PR, a manterem seu véu religioso na foto para o mesmo documento. Na ocasião, tratou-se de ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Detran-PR.

Em Cuiabá, o juiz determinou que os autos sejam enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o encerramento do prazo para recursos, uma vez que a sentença é passível de reexame necessário, devendo, portanto, passar pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Tags:
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