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Justiça: esculturas de Nossa Senhora podem continuar em Aparecida

estátua Aparecida

Prefeitura de Aparecida / Divulgação

Reportagem local - publicado em 10/03/22

Associação de ateus e agnósticos havia interposto uma ação contra a instalação das imagens

Em votação unânime realizada nesta quarta-feira, 9 de março, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que as esculturas sobre Nossa Senhora Aparecida, instaladas em rotatórias do município de Aparecida, SP, não infringem a legislação brasileira e, portanto, podem ser mantidas nos espaços públicos em que foram colocadas.

Trata-se de monumentos que recordam a história da imagem de Nossa Senhora da Conceição encontrada no leito do Rio Paraíba do Sul em 1717, dando início à popular devoção brasileira a Nossa Senhora Aparecida. As esculturas, instaladas em 2017, celebravam os 300 anos do encontro da imagem, mas uma sentença de primeira instância ordenou que a prefeitura as retirasse, baseando-se numa interpretação bastante questionável da laicidade do Estado.

De fato, a ação judicial havia sido interposta por uma associação de ateus e agnósticos que, além de pedir a retirada dos cinco monumentos já instalados em rotatórias da cidade, também pretendia impedir a construção de uma estátua da Padroeira do Brasil no mesmo município, alegando uso de verba e espaços públicos para promover uma religião em particular, a católica, e, segundo eles, ferindo assim a laicidade do Estado.

A decisão judicial desta semana também autoriza a construção do novo monumento.

Reação católica

Juristas de todo o país, entre os quais a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), organizaram um abaixo-assinado nacional pedindo ao Tribunal de Justiça que revertesse a polêmica decisão. A revogação também foi solicitada pela prefeitura de Aparecida.

Segundo matéria da agência ACI Digital, o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da Ujucasp, declarou a respeito da decisão da 9ª Câmara de Direito Privado e de outra deliberação do TJSP:

“A cidade de Aparecida, o Estado de São Paulo e o Brasil podem se felicitar: a História do nosso país, o bom senso e o respeito às leis, tanto positivas como naturais, e ainda, a glória de Deus e a devoção a Nossa Senhora foram preservadas essa semana em dois diferentes processos judiciais. Dois dias antes, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo havia certificado o trânsito em julgado – sem possibilidade de novos recursos – da decisão também memorável que determinou a não intervenção do Ministério Público e da própria Justiça em relação à proibição de missas e abertura do Santuário Nacional de Aparecida”.

O processo relativo à proibição de missas se refere a decreto emitido ao início da pandemia de covid-19.

O diretor da Ujucasp finaliza:

“Em tempos complicados como este em que vivemos, é preciso comemorar muito ambas as decisões. Primeiro porque respeitou-se o ordenamento pátrio, em detrimento do ativismo judicial tão presente em nossos dias. Segundo porque a história de nosso país, tão ligada com a religião católica, foi preservada. E terceiro porque garantiu-se mais uma vez os direitos da Santa Igreja e de seus fiéis de manifestar e participar de celebrações religiosas e de demonstrar isso publicamente”.

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