Em votação unânime realizada nesta quarta-feira, 9 de março, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que as esculturas sobre Nossa Senhora Aparecida, instaladas em rotatórias do município de Aparecida, SP, não infringem a legislação brasileira e, portanto, podem ser mantidas nos espaços públicos em que foram colocadas.
Trata-se de monumentos que recordam a história da imagem de Nossa Senhora da Conceição encontrada no leito do Rio Paraíba do Sul em 1717, dando início à popular devoção brasileira a Nossa Senhora Aparecida. As esculturas, instaladas em 2017, celebravam os 300 anos do encontro da imagem, mas uma sentença de primeira instância ordenou que a prefeitura as retirasse, baseando-se numa interpretação bastante questionável da laicidade do Estado.
De fato, a ação judicial havia sido interposta por uma associação de ateus e agnósticos que, além de pedir a retirada dos cinco monumentos já instalados em rotatórias da cidade, também pretendia impedir a construção de uma estátua da Padroeira do Brasil no mesmo município, alegando uso de verba e espaços públicos para promover uma religião em particular, a católica, e, segundo eles, ferindo assim a laicidade do Estado.
A decisão judicial desta semana também autoriza a construção do novo monumento.
Reação católica
Juristas de todo o país, entre os quais a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), organizaram um abaixo-assinado nacional pedindo ao Tribunal de Justiça que revertesse a polêmica decisão. A revogação também foi solicitada pela prefeitura de Aparecida.
Segundo matéria da agência ACI Digital, o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da Ujucasp, declarou a respeito da decisão da 9ª Câmara de Direito Privado e de outra deliberação do TJSP:
O processo relativo à proibição de missas se refere a decreto emitido ao início da pandemia de covid-19.
O diretor da Ujucasp finaliza: