A aposentada Sueli Farias Quintas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma vizinha. A mulher entrou na justiça porque se sentia “constrangida” com presença da imagem de Nossa Senhora de Fátima que Sueli colocou sobre um aparador na entrada do prédio onde elas moram.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco estipulou o valor da indenização: R$ 8 mil. Além disso, a justiça determinou a retirada da imagem do hall de entrada por entender que a aposentada não poderia deixar um objeto pessoal – no caso, a imagem de Nossa Senhora de Fátima – na área comum do condomínio. Isso, segundo a juíza que proferiu a sentença, foi uma “infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio, o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”.
A magistrada também justificou o dano moral, alegando que a “situação persiste há mais de três anos, o que causa à autora estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego, já que lá reside”.
Entretanto, de acordo com a aposentada, outros moradores também colocam objetos pessoais na área comum do edifício. Para ela e para os advogados de defesa a sentença foi um gesto de intolerância religiosa.
“Eu até entendo que a imagem de Nossa Senhora é minha. Mas a ação é específica para a retirada da santa do hall do prédio e não para retirar todos os outros objetos pessoais das áreas comuns do prédio. Inclusive, ela [a moradora que entrou com a ação] tem um jarro no corredor do prédio. Na audiência, ela foi muito explícita que o incômodo dela é com a santa. Eu me sinto discriminada e constrangida”, afirmou Sueli Farias Quintas ao UOL.
Nossa Senhora expulsa do prédio
Sueli informou que, logo após a decisão judicial, retirou a imagem de Nossa Senhora da entrada do prédio e a levou para o seu apartamento.
“Nossa Senhora foi julgada, foi expulsa do lugar dela, e eu, com todo carinho da minha vida, porque sou devota, abracei ela na minha casa. Mas vou lutar para que ela volte ao lugar dela. E vão ter que me dar uma bela de uma explicação, porque se a decisão cabe para um, cabe para todos”, disse a aposentada ao portal G1.
A ação é solidária, ou seja, o condomínio também tem responsabilidade sobre o pagamento. Os advogados informaram que vão recorrer da decisão.