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Papa aprova que institutos clericais possam ser dirigidos por membros não ordenados

Institutos clericais

Jeffrey Bruno

Francisco Vêneto - publicado em 19/05/22

Anteriormente, apenas sacerdotes podiam ser superiores gerais desses institutos religiosos masculinos

O Papa Francisco aprovou nesta quarta, 18 de maio, que a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica tenha o poder de nomear qualquer religioso para o cargo de superior maior do próprio instituto clerical, ainda que o religioso em questão não seja sacerdote.

Trata-se de uma mudança no Código de Direito Canônico aplicada aos Institutos Religiosos Clericais de Direito Pontifício e às Sociedades Clericais de Vida Apostólica de Direito Pontifício, na Igreja latina.

A novidade revoga o cânon 588 do Código de Direito Canônico, que definia os institutos clericais como aqueles que, “em razão do fim ou objetivo determinado pelo fundador ou em virtude da legítima tradição, se encontram sob o governo de clérigos”, isto é, de sacerdotes.

O rescrito do Papa Francisco formaliza a sua decisão anunciada em 11 de fevereiro, quando ele concedeu à Congregação para a Vida Consagrada a “faculdade de autorizar [esta possibilidade] de forma discricionária e em casos individuais”.

O novo documento, constituído de quatro artigos, reitera que a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica permanece como instância à qual compete “avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral”.

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