Boletim Direto do Vaticano de 20 de maio
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Os religiosos não sacerdotes podem tornar-se superiores de congregações clericais
Por Cyprien Viet – Um resumo publicado pelo Gabinete de Imprensa da Santa Sé a 18 de Maio de 2022, com efeito imediato, flexibiliza as regras para a eleição dos superiores dos institutos religiosos clericais de direito pontifício e das sociedades de vida apostólica. Embora a ordenação fosse até agora um pré-requisito, simples “irmãos” poderão agora assumir o cargo de superior, desde que obtenham a autorização da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Esta nova disposição segue-se a uma audiência concedida pelo Papa Francisco em 11 de Fevereiro ao prefeito deste dicastério, Cardeal João Braz de Aviz, e ao secretário, D. José Rodríguez Carballo. O dicastério dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica terá a faculdade de autorizar, caso a caso, “membros não clérigos” a receber “o ofício de superior maior em Institutos religiosos clericais de direito pontifício e em Sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício” que dependem da Igreja Latina. Esta disposição constitui uma mudança na lei canónica. O cânone 588 do Código de Direito Canónico estabelece que “um instituto clerical é aquele que, em virtude do propósito ou intenção do seu fundador ou em virtude de uma tradição legítima, é governado por clérigos, assume o exercício de uma ordem sagrada e é reconhecido como tal pela autoridade da Igreja”.