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Papa Francisco demite padre brasileiro investigado por pornografia com menor

PORNOGRAFIA

Shutterstock_ | Alejandro Ivan Suarez

Francisco Vêneto - publicado em 26/05/22

Segundo bispo dom Moacir de Freitas, o caso foi "analisado com 100% do direito de defesa"

O Papa Francisco demitiu do estado clerical o padre brasileiro Juliano Osvaldo de Camargo, da diocese de Votuporanga, SP, investigado por pornografia envolvendo um menor de idade no município paulista de Valentim Gentil.

Camargo já tinha sido afastado das atividades na Igreja ainda em 2018 em decorrência da acusação de ter recebido fotografias pornográficas, mantido conversas de cunho sexual e dado dinheiro, em 2016, a um menor que, na época, tinha 16 anos.

O processo da Igreja que se encerrou com a demissão de Camargo do estado clerical foi “analisado com 100% do direito de defesa”, afirmou dom Moacir de Freitas, bispo de Votuporanga, ao Diário da Região. O prelado ressalta que “não é uma ação feita de maneira repentina”.

Em comunicado divulgado nesta segunda, 24, dom Moacir informa que o Papa Francisco emitiu em 31 de março a decisão de demitir Camargo do estado clerical. O padre, que foi “devidamente notificado” em 19 de maio, “fica dispensado das obrigações sacerdotais, exceto a dispensa do celibato sacerdotal, e perde todos os direitos que decorrem da ordenação sacerdotal”, complementa a nota.

A defesa do padre acusado de envolvimento em pornografia com menor de idade sustenta que as conversas entre ele e o adolescente foram obtidas sem autorização judicial. Os advogados também alegam que Camargo teria recebido as fotos via rede social, sem tê-las pedido, e as excluiu prontamente. Quanto ao dinheiro dado ao menor, a defesa afirma que teria sido uma ajuda para atravessar dificuldades financeiras.

Camargo passou ainda por processo judicial que o condenou, em primeira instância, a pagamento de multa e dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto. Após recurso parcialmente acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pena foi reduzida a pagamento de multa e um ano e seis meses em regime aberto.

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