A Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu que uma escola pública americana violou os direitos de um treinador de futebol do ensino médio ao puni-lo por rezar em campo após os jogos.
Por seis votos a três, a Suprema Corte decidiu que a expressão religiosa é protegida pelas cláusulas de livre exercício e de livre expressão da Primeira Emenda da Constituição.
"A Constituição e o melhor de nossas tradições aconselham respeito mútuo e tolerância, não censura e supressão, tanto para opiniões religiosas quanto não religiosas", escreveu um dos juízes.
O processo
As orações pós-jogo do técnico Joseph Kennedy começaram em 2008, quando ele se ajoelhava sozinho em campo para agradecer a Deus após o fim de cada jogo. Mais tarde, alguns dos jogadores do time começaram a se juntar a ele. Anos depois, em 2015, a escola determinou que ele não podia rezar em campo. Os diretores lhe disseram também para evitar qualquer "conversa motivacional com os estudantes que incluísse expressão religiosa, incluindo a oração".
Após concordar com o pedido de acabar com as orações pós-jogo, o treinador mudou de ideia e, através de um advogado, disse que desejava continuar a tradição de forma particular e pessoal, por causa de "crenças religiosas sinceras". Depois de um jogo no qual ele rezou silenciosamente no campo, ao qual se juntaram outros adultos, a escola o colocou em licença administrativa e, depois disso, não renovou o contrato de emprego com ele.
Kennedy, então, processou a escola por violar seu direito à liberdade de expressão e ao livre exercício de sua fé. A Suprema Corte dos EUA concordou em julgar o caso depois que Kennedy perdeu nos tribunais inferiores.
Proteção à expressão religiosa
Os juízes da Suprema Corte enfatizaram que "o respeito às expressões religiosas é indispensável à vida em uma República livre e diversificada - quer essas expressões ocorram em um santuário ou em um campo, e quer se manifestem através da palavra falada ou de uma cabeça arqueada".
A decisão prossegue:
"Aqui, uma entidade governamental procurou punir um indivíduo por se envolver em uma breve, silenciosa e pessoal observância religiosa duplamente protegida pelas Cláusulas de Exercício Livre e de Liberdade de Expressão da Primeira Emenda (...). A Constituição não ordena nem tolera esse tipo de discriminação".