A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Lei Complementar 248/2022, que altera e acrescenta dispositivos à legislação que rege o trabalho da Defensoria Pública do estado. Entre as mudanças, está a emenda que garante a defesa dos direitos dos nascituros por parte dessa instituição pública.
A emenda foi proposta pelo deputado estadual Marcio Pacheco, que comemorou a vitória em defesa da vida!
“Foi uma luta muito grande que, Graças a Deus, a partir de hoje passa a ser uma realidade no nosso Estado. Importantíssima conquista em defesa da vida a ser comemorada nesse dia. A Vida é sempre um direito natural e sagrado; e tal como, deve ser protegida e defendia sempre”.
Com isso, o Paraná passa a ser o segundo estado brasileiro, ao lado do Rio de Janeiro, em que uma instituição oficial tem a atribuição de defender a vida ainda no ventre materno.
Os direitos do nascituro
Pelo menos dois dispositivos legais brasileiros falam sobre os direitos das crianças ainda não nascidas. O artigo 5.º da Constituição diz:
Já o artigo 2º do Código Civil de 2002 expõe: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Assim, cabe ao Estado a proteção à vida de um nascituro, sem tirar a responsabilidade da mãe.
Entre outras atribuições em relação aos nascituros, o poder público tem a obrigação de prover o seu desenvolvimento digno.