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Brasil: ONG pró-aborto ganha na justiça o direito de se declarar “católica”

Justiça

r.classen | Shutterstock

Francisco Vêneto - publicado em 02/09/22

No entanto, a CNBB já havia esclarecido que o grupo feminista não é compatível com a verdadeira fé católica

Uma ONG pró-aborto ganhou na justiça brasileira o direito de se declarar “católica”, muito embora se posicione de modo explicitamente contrário a preceitos fundamentais do Catecismo da Igreja Católica.

Trata-se do controverso grupo que se intitula “Católicas pelo Direito de Decidir”.

Nesta última terça-feira, 30 de agosto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma anterior decisão que proibia o grupo de usar em seu nome a palavra “católicas”.

Essa anterior decisão havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em outubro de 2020, a pedido da Associação Centro Dom Bosco, uma organização leiga católica sediada no Rio de Janeiro. O TJSP havia reconhecido a incompatibilidade entre os propósitos da ONG e a religião católica.

De fato, a ONG contesta a doutrina da Igreja no tocante aos eufemisticamente denominados “direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”, o que inclui o alegado “direito” ao aborto. Segundo a ONG, a defesa dessa posição ideológica não seria incompatível com “os valores do catolicismo”. Via Twitter, a ONG declarou:

“Atuamos com base na justiça, dignidade humana, liberdade de consciência e o direito de decidir, princípios democráticos, tanto quanto cristãos”.

A Igreja Católica, no entanto, é explícita na sua doutrina contrária ao aborto.

O número 2322 do Catecismo da Igreja Católica afirma que “desde que foi concebida, a criança tem direito à vida”, acrescentando que “o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é uma ‘prática infame’, gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana”.

O número 2272 explicita que, com essa punição, “a Igreja não pretende restringir o campo da misericórdia; simplesmente manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade”.

Em sua sentença, a Terceira Turma do STJ se concentrou na alegada falta de “legitimidade ativa” da Associação Centro Dom Bosco para acionar a Justiça, considerando que somente a própria Igreja Católica seria a única entidade capaz de entrar com ação contra a ONG Católicas Pelo Direito de Decidir.

A relatora do processo, ministra Nancy Adrighi, afirmou que “ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio”, acrescentando que “a associação autora não é titular do direito que pretende ver tutelado, notadamente porque não possui ingerência sobre a utilização, por terceiros, da expressão católicas”.

O Centro Dom Bosco questionou essa interpretação. Seu presidente, Pedro Luiz de Affonseca, que é advogado e membro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJUCARJ), declarou à agência de notícias ACI Digital:

“Todo fiel católico é membro da Santa Igreja, Corpo Místico de Nosso Senhor Jesus Cristo. Não se trata de pleitear direito alheio em nome próprio, mas direito próprio em nome próprio. Pelo raciocínio equivocado do STJ, a própria Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil (CNBB) não teria legitimidade, pois não integra a hierarquia eclesiástica e o Magistério da Igreja. Mas cada um dos bispos, individual ou coletivamente, teria legitimidade, ou mesmo o núncio apostólico, representante da Santa Sé no Brasil”.

Quanto à ONG em questão, foi fundada em 1983 em São Paulo a partir do grupo feminista norte-americano Catholics for Choice (Católicos pela Escolha), que tem filiais em diversos países, particularmente na América Latina.

A conferência episcopal dos Estados Unidos já se pronunciou oficial e publicamente a respeito do fato de que essa ONG, muito embora insista em usar incoerentemente o termo “católicos” em seu nome, não é de fato católica.

CNBB também já emitiu nota oficial esclarecendo que o grupo feminista constituído no Brasil em 1993 não é compatível com a verdadeira fé católica.

Veja a seguinte matéria a esse respeito:

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