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“Rota 66”: a quem favorece?

POLÍCIA, POLICE

somsak suwanput | Shutterstock

Vanderlei de Lima - publicado em 25/09/22

Um ponto omitido nisso tudo é o da legítima defesa. Sim, toda pessoa tem o direito – e o policial possui o dever – natural, moral e legal de se defender e defender os seus contra a injusta agressão

Estreou, no Globo Play, dia 22/09 último, a série “Rota 66: a Polícia que mata”. Baseia-se no livro de mesmo título escrito, em 1992, pelo jornalista Caco Barcellos. 

A obra trata, de um modo especial, de ações da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) nas periferias de São Paulo a partir de relatos de parentes das vítimas (“negros e pobres”) da tropa de elite da Polícia paulista nas décadas de 1970 a 1990 (cf. Daniel Medeiros. Estreia de “Rota 66” retrata um Brasil “muito triste, muito violento”. Terra, 22/09/22, online). Eis porque, neste artigo, lhe dedicamos breves reflexões.

O primeiro ponto a ser observado é que estamos diante de um relato tendencioso. Assim, como fez Drauzio Varella, em seu “Estação Carandiru”, ao narrar a rebelião de 1992 apenas sob a ótica dos presos, Caco Barcellos, no “Rota 66: a Polícia que mata”, expõe a atuação da Rota unicamente à luz dos relatos dos parentes de pessoas que morreram em confronto com policiais daquele Batalhão. A tendenciosidade é evidente em ambas as obras. Cabe aqui a pergunta básica: Com que intenção, foi, nessas obras, jogado no lixo o mais elementar princípio da justiça a pressupor o sadio axioma latino: “Audiatur (et) altera pars – Ouça-se também a outra parte”?

Isso posto, notamos que o livro “Rota 66: a Polícia que mata”, agora tornado série televisiva, ofende a Lógica – disciplina introdutória à Filosofia que tem por objetivo ensinar a raciocinar corretamente – em dois pontos.

Primeiro: no livro, é afirmado que a Polícia – subentenda-se a Rota – mata. Ora, o que é assegurado do todo (da Rota enquanto instituição) também há de ser sustentado de suas partes. Com efeito, quem diz que o metal se dilata com o calor, tem, por lógica, de assegurar que o ferro, o cobre, o zinco etc. se dilatam no calor. No caso do livro de Barcellos, ocorre o mesmo. Se a Rota é a Polícia que mata, João, Pedro, José etc. – policiais de Rota – matam. Eis o gravíssimo efeito acusatório a que a obra pode levar.

Segundo: o livro comete um sofisma conhecido como generalização apressada, isto é, porque se constatou que alguns policiais de Rota mataram (ou matam) inocentes, concluir-se-ia, de modo falacioso, que todo policial pertencente à Rota – mesmo trabalhando internamente – é assassino. Esse modo de proceder é totalmente falacioso. 

Ainda: podemos afirmar que o próprio Caco Barcellos é a melhor prova a refutar o subtítulo de sua obra. Sim, pois, apesar de ter assegurado ser a Rota a “Polícia que mata”, ele próprio continua vivo e atuante. Afinal, quem fosse capaz de matar “negros e pobres”, por lógica, poderia assassinar também qualquer outra pessoa que lhe cruzasse o caminho. Por que não?

Cabe, por fim, dizer que o extermínio de cidadãos, por parte de quem quer que seja, é reprovável. No campo moral, o 5º Mandamento da Lei de Deus prescreve o “Não matarás” (Ex 20,13) e, no âmbito legal, a Constituição Federal proíbe, salvo em tempo de guerra declarada, a pena de morte (cf. art. 5º, inc. XLVII). Não obstante, criminosos perversos aplicam, dia e noite, a morte sem pena. Fica, pois, a sugestão a Caco Barcellos para que publique também um livro com o título mais ou menos assim: “Crime organizado: bandidos que matam”. O que o impede?

Todavia, um ponto omitido nisso tudo é o da legítima defesa. Sim, toda pessoa tem o direito – e o policial possui o dever – natural, moral e legal de se defender e defender os seus contra a injusta agressão (cf. Código Penal, art. 23-25, e Catecismo da Igreja Católica, n. 2263-2266). Mais ainda: numa ocorrência em que o desfecho é a morte do criminoso, a culpa por essa morte não recai, de modo algum, no plano moral, sobre quem adequadamente reagiu – policial ou não – à injusta agressão, mas sobre o próprio bandido que pôs a sua vida em risco ao optar pelo crime. Não há aí, portanto, homicídio, mas, sim, o suicídio cometido pelo próprio criminoso (cf. João Paulo II. Evangelium vitae, n. 55).

Depois destas reflexões, perguntemos: a quem, de fato, “Rota 66” favorece?

Tags:
CinemaMorteViolência
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