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Brasil: saiba como aderir ao Cadastro Positivo de Condutores

Cadastro positivo de condutores

ALPA PROD | Shutterstock

Francisco Vêneto - publicado em 29/09/22

Toda iniciativa que promove os cuidados no trânsito é bem-vinda - e há décadas existem pronunciamentos de Papas sobre a responsabilidade ao volante

Cadastro Positivo de Condutores é como está sendo chamado popularmente o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), lançado no Brasil neste último dia 22, entre as ações promovidas pelo Ministério da Infraestrutura durante a Semana Nacional de Trânsito.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o cadastro tem o objetivo de incentivar e premiar a boa conduta de motoristas que não tenham cometido nenhuma infração de trânsito ao longo dos últimos 12 meses.

A Agência Brasil informou que os benefícios podem ser oferecidos aos motoristas tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas. Entre eles, são citados, por exemplo, reduções em taxas de serviços, condições diferenciadas para contratação de seguros e locação de veículos, descontos em pedágios e estacionamentos e retorno de uma pequena porção do valor de pagamentos realizados (“cashback”).

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020 e regulamentada em julho de 2022 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Saiba como aderir

A adesão ao Cadastro Positivo de Condutores, que é voluntária, já pode ser feita desde a data de lançamento: basta a autorização do condutor. A partir de 13 de outubro, os cadastros serão ativados e os benefícios já poderão ser concedidos.

A autorização de adesão pode ser registrada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou mediante o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para celulares com os sistemas operacionais Android e iOS.

O participante que adere à iniciativa deve autorizar que o seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

Quanto às empresas privadas que desejarem tornar-se parceiras do RNPC com a oferta de benefícios, elas devem comunicar o seu interesse à Senatran, por meio de formulário de online, apresentando os benefícios que pretendem disponibilizar. As empresas participantes recebem o selo de “Parceiro do Bom Condutor”, que pode ser divulgado em ações promocionais, redes sociais, sites e aplicativos.

Católicos e responsabilidade ao volante

A Igreja Católica vê a responsabilidade no trânsito como um dever moral de todos, enfatizando o seu aspecto de respeito à vida e à integridade física pessoal e do próximo.

Não faltam pronunciamentos até de Papas sobre o assunto – e não é de hoje.

Em seu discurso de 18 de fevereiro de 1958, por exemplo, o Papa Pio XII assim se pronunciou sobre as imprudências no trânsito:

“Que dizer, pois, da leviandade de motoristas loucos, que se deixam transportar pelo frenesi da velocidade ou da competição, às vezes em pleno centro da cidade, indiferentes à própria integridade e à dos outros? Como pode um cristão, um homem honesto, não tremer ao mero pensamento de ser elencado entre os homicidas pela sua própria consciência, e contra a sua vontade ao menos direta, por ter cedido à tentação de uma vã e frequentemente injustificada pressa?

Assim como cabe às autoridades civis reprimir os contraventores das leis de trânsito e tomar as medidas preventivas necessárias, cabe a vocês, párocos e sacerdotes, o dever de contribuir com a mesma finalidade, iluminando a consciência dos motoristas, ressaltando também as consequências inclusive religiosas em caso de morte imediata da vítima e recordando as responsabilidades morais diante da sociedade e do próprio Deus”.

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