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Mulheres nuas profanam cruz em plena Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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Francisco Vêneto - publicado em 29/09/22

Comissão de Direito Canônico da OAB-SP divulga nota de repúdio e cobra providências sérias

Duas mulheres nuas profanaram uma cruz instalada no pátio da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na noite de 21 de setembro, durante suposto evento artístico organizado por alunos de Comunicação das Artes do Corpo.

A alegada apresentação artística foi filmada e divulgada pelos próprios alunos em redes sociais, mostrando as duas mulheres nuas em simulação de movimentos sensuais junto à cruz. A profanação gerou forte repercussão negativa entre autoridades e parlamentares cristãos, que sustentam que o ato configura crime de vilipêndio.

Os fatos também foram denunciados e repudiados pela Comissão de Direito Canônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, juntamente com a 116ª Subseção da OAB-SP.

A nota pública de repúdio pede que o cardeal dom Odilo Pedro Scherer, na qualidade de grão-chanceler da PUC-SP, determine uma investigação e execute as medidas cabíveis contra os responsáveis pelos atos registrados, além de providenciar reforço na segurança do local. O texto pede ainda que seja realizado um ato de desagravo no local da profanação.

Leia a nota na íntegra:

“Nota Pública de Repúdio

Repúdio a atos perpetrados por mulheres que vilipendiaram a cruz situada no campus Perdizes da PUC-SP

A Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP e a 116ª Subseção da OAB-SP repudiam veementemente os atos perpetrados em 21/09/2022, à noite, nas dependências do campus Perdizes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ao que consta, a pretexto ‘artístico’, duas mulheres nuas simularam movimentos sensuais ao redor da tradicional santa cruz chantada no centro do chamado ‘prédio velho’.

É mister que o grão-chanceler da universidade, Sua Ema., Dom Odilo P. Scherer, inquira o ocorrido, a fim de eventualmente tomar providências de vários níveis, a saber, criminais, cíveis, administrativas e canônicas contra as infratoras e outros responsáveis.

Com efeito, as atitudes das duas senhoras desarroupadas aparentemente subsomem-se ao tipo penal do cânon 1369: ‘Qui rem sacram, mobilem vel immobilem, profanat iusta poena puniatur’ (em vernáculo: ‘Quem profana coisa sagrada, móvel ou imóvel, puna-se com justa pena’). Além disso, Sua Ema. precisa incontinenti intensificar a segurança, pois, fato vil semelhante ocorrera em passado recente no mesmíssimo local.

A providência mais importante consiste em expediente litúrgico de desagravo: o santíssimo sacramento ou, ao menos, um sacramental, celebrado no sítio que se profanou.

São Paulo, 24 de setembro de 2022″.

A nota é assinada por Terezinha Fernandes de Oliveira, presidente da 116ª Subseção da OAB-SP; Edson Luiz Sampel, presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP; e Dávio Antônio Prado Zarzana Júnior, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP.

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