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Consultores da ONU pedem que novo presidente do Brasil facilite o aborto

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Narrativas pró-aborto são desmentidas pela ciência objetiva

zffoto | via Shutterstock

Francisco Vêneto - publicado em 10/11/22

Advogada católica responde questionando a linha de raciocínio alegada pelos consultores

Quatro consultores da Organização das Nações Unidas (ONU) pediram que o novo presidente do Brasil facilite o aborto no país.

São eles a mexicana Dorothy Estrada-Tanck, a sul-africana Tlaleng Mofokeng, a jordaniana residente na Bélgica Reem Alsalem e o costarriquenho Victor Madrigal. Nenhum dos quatro é funcionário da ONU, mas sim prestadores independentes de serviços de consultoria.

Em sua análise sobre o Brasil, eles alegam que o país tem uma “das taxas de feminicídio mais altas do mundo” e, portanto, “é crucial que o governo do Brasil não poupe esforços para conter a maré de violência contra as suas mulheres e meninas”.

Entretanto, a partir da premissa correta de que é preciso combater a violência contra as mulheres, os consultores da ONU forçam a questionável conclusão de que o aborto seria um meio eficaz para esta causa.

O posicionamento pró-aborto é apresentado como se tivesse relação necessária com uma série de dados sobre violência contra mulheres, reforçando a narrativa de que o aborto seria uma questão de justiça social e até mesmo um “direito humano” que não pode ser negado – muito embora jamais tenha existido o “direito humano” de exterminar livremente os próprios filhos em estágio algum do seu desenvolvimento.

Para os consultores da ONU, “o recém-eleito governo do Brasil” deve “revogar a lei de alienação parental” sancionada pelo atual presidente Jair Bolsonaro e, por conseguinte, “restabelecer o acesso efetivo das mulheres e meninas aos direitos sexuais e reprodutivos”, oferecendo “meios legais eficazes para a interrupção da gravidez”.

A tese dos consultores, exposta em documento publicado no site oficial do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), alega que a lei brasileira atual sobre alienação parental “facilita” a violência contra as mulheres.

Mas o que diz objetivamente essa lei?

Ela define “ato de alienação parental” como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

De acordo com a perspectiva dos consultores da ONU, “a utilização da alienação parental e de conceitos semelhantes contribui para a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil”.

Entretanto, eles não demonstram qual seria a suposta relação de causalidade entre a existência da lei sobre alienação parental e a “banalização da violência contra mulheres e meninas”.

Contrariando a extrapolação dos consultores da ONU, a advogada Rita Machado, da União dos Juristas Católicos de Goiânia, afirma que a legislação brasileira sobre a alienação parental é “uma das mais modernas do mundo” e “se baseou na interdisciplinaridade com áreas de pediatria, psicologia e psiquiatria”.

Segundo a agência de notícias ACI Digital, Rita Machado acrescenta:

“Desqualificar esta lei é não admitir a existência do fenômeno que levou a criá-la, justificando a sua revogação pelas situações de vulnerabilidade da mulher. É ignorar a realidade das varas de família e dados estatísticos. Será um retrocesso inaceitável e de graves consequências à criança e adolescente”.

A advogada católica também questiona a linha de raciocínio dos consultores da ONU, já que eles traçam uma correlação sem embasamento lógico entre a atual lei brasileira e a suposta violação do que chamam de “direitos sexuais”. Rita Machado pergunta:

“O que tem a ver a lei de alienação parental com ‘direitos sexuais’ e ‘meios legais e eficazes para interrupção da gravidez’?”.

A apelação a pseudo-argumentos a favor do aborto também foi usada em recente matéria supostamente jornalística com falsas informações sobre os bebês na décima semana de gestação. Recorde:

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