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O comunismo de Petro acordou os colombianos?

COLOMBIA

Sebastian Barros/NurPhoto

Vanderlei de Lima - publicado em 21/11/22

A posse de bens materiais não é, por si mesma, empecilho para ser amigo de Deus. Tal posse só prejudica quem se apega ou idolatra seus bens

A imprensa trouxe notícias a respeito das grandes manifestações populares contra Gustavo Petro, o presidente esquerdista recém-eleito na Colômbia. Os protestos se dão porque o mandatário do país vizinho deseja promover a reforma agrária e taxar os ricos com mais impostos. Tais medidas que parecem boas, à primeira vista, são de cunho comunista e, se implementadas, levarão aquela nação ao caos. Argumentemos!

A proposta de reforma agrária é – como a defendida por grupos de esquerda no Brasil – de cunho socialista (leia-se comunista) e confiscatório, por isso desperta sadias reações populares. Com efeito, a propriedade privada é garantida pelo direito natural e por dois mandamentos da Lei de Deus, conforme está na Doutrina Social da Igreja (DSI). 

Dom Estêvão T. Bettencourt, OSB, constata, no plano meramente natural, o valor sagrado da propriedade particular, enquanto território de vida de um grupo social, ao escrever: “Não poucos sociólogos do século passado [XIX – nota nossa] julgavam que o gênero humano inicialmente vivia em absoluta comunhão de bens e mulheres, regendo-se cada indivíduo pela lei do egoísmo e da ‘luta de todos contra todos’. As pesquisas recentes de Etnologia, porém, desfizeram essas concepções, demonstrando que os povos primitivos (os quais, por sua cultura rudimentar, representam a primeira etapa da humanidade) conhecem o direito de propriedade, assim como o valor moral e religioso da mesma”. E exemplifica: “Os povos de civilização mais antiga (os Negritos das Filipinas, os Negrilhos da África, os Índios da Terra do Fogo, os Semang da Malásia etc.) se distribuem em grupos de 30/70 pessoas, geralmente consanguíneas entre si. Cada qual desses grupos habita seu território bem delimitado, ao qual membros de outro clã não têm acesso a não ser que os proprietários o permitam” (Curso de Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1992, p. 148).

Do ponto de vista bíblico ou da Revelação divina, dois mandamentos da Lei de Deus defendem o direito de propriedade. O 7º (“Não furtarás”, Dt 5,19) e o 10º (“Não cobiçarás a mulher do teu próximo. Não cobiçarás sua casa, nem seu campo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu boi, nem seu jumento, nem nada do que lhe pertence”, Dt 5,21). Mais: toda propriedade privada decorre da própria natureza, segundo o Papa Leão XIII ao ensinar: “A propriedade particular […] é de direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária” (Rerum novarum, 1891, n. 12). Sua função primeira é servir ao bem comum, de acordo com o Papa Pio XI que escreve: “A própria natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares, precisamente a fim de poderem as coisas criadas servir ao bem comum de modo ordenado e constante” (Quadragesimo anno, 1931, n. 56). Esta repartição só se dará em casos muito especiais, pois do contrário seria um poder ditatorial do Estado sobre o ser humano, o que é condenável.

Quanto aos impostos sobre os mais ricos, deve-se pensar que taxa-los apenas pelo fato de serem ricos é injustiça. Afinal, ser rico, de modo lícito, não é crime. Já o Estado fazer com que cada um pague impostos proporcionais aos bens que possui corresponde ao sentido católico de justiça (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 1805; Rm 13,7).

Com efeito, a posse de bens materiais não é, por si mesma, empecilho para ser amigo de Deus. Tal posse só prejudica quem se apega ou idolatra seus bens. No Novo Testamento, o abastado Zaqueu, em seu desapego, se salva (cf. Lc 19,7-10), ao passo que o rico epulão, em seu apego aos bens deste mundo, se condena (cf. Lc 16,19-31). O Senhor Jesus aceita a ajuda de mulheres cheias de bens materiais (cf. Lc 8,1-3) e relaciona-se amigavelmente com José de Arimateia e Nicodemos (cf. Jo 19,38-39). Afinal, só se pode praticar as obras de misericórdia descritas em Mt 25,31-46 quem tem o que ofertar (cf. Lc 21,1-4). Mais: João Batista, ao pregar penitência, não impunha que os soldados se desfizessem de seus justos salários, mas que se contentassem com eles (cf. Lc 3,10-14). Reafirma-se, assim, a mesma doutrina do Antigo Testamento: o problema não está na riqueza (ou na propriedade) em si, mas no seu mau uso.

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comunismoPolíticaSociedade
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