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Quem se casou só no civil e se separou pode comungar?

Comunhão eucarística

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Pe. Cido Pereira - Reportagem local - publicado em 26/07/23
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O pe. Cido Pereira responde que é preciso analisar uma série de variáveis

Uma leitora da coluna de perguntas e respostas do pe. Cido Pereira no portal O São Paulo relatou:

"Padre, fui casada somente no civil. Hoje sou separada e atualmente namoro uma pessoa. Não vivemos juntos. Será que posso comungar?".

O pe. Cido procurou primeiramente contextualizar o caso:

"Você deixou de relatar alguns detalhes importantes para que eu lhe dê uma resposta precisa. Eu estou aqui sem saber por que você não se casou no religioso na primeira união que teve; também não sei se há filhos desse primeiro casamento. Estou sem saber se essa pessoa que você namora também foi casada em primeira união ou se é solteiro. Estou sem saber se este namoro inclui relacionamento sexual, embora vocês não vivam juntos".

Em seguida, o sacerdote explicou, convidando a leitora à reflexão:

"Você é livre para se casar na Igreja com uma pessoa solteira. É claro, porém, que haverá todo um processo. Você terá que responder a uma série de questões que devem ser entendidas não como uma implicância da Igreja, mas como um profundo respeito que a Igreja tem pelo amor humano e pela família, que é uma instituição divina.

Você pode, sim, namorar. Tem direito a amar e a ser amada. Mas este namoro não inclui relacionamento sexual, regra que vale para qualquer casal de namorado. Parece absurdo, não é mesmo? Mas a Igreja ensina e pede que homem e mulher se respeitem, que a sexualidade seja exercida numa perspectiva de amor mais pleno, em vista de uma entrega mútua e mais plena no Matrimônio".

O padre finalizou:

"Eu entendo, embora não a conheça, que você tem tudo para construir uma nova vida, agora com mais maturidade. Mas atenção: não brinque com coisa série, não se deixe instrumentalizar, não entre pelo caminho do 'tudo pode' porque você tem direito a uma felicidade plena. Um abraço, minha irmã!".

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