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Qualquer pessoa pode abrir uma causa de canonização?

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Mónica Muñoz - publicado em 28/01/26
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A Igreja promove a canonização de cristãos exemplares para nos mostrar que a santidade ainda é possível, mas que pessoa pode abrir uma causa?

Conhecemos a vida de santos antigos e talvez pensemos que é coisa do passado promover uma causa de canonização, no entanto, atualmente, existem muitos processos para reconhecer a santidade de cristãos de todas as nacionalidades, o que nos leva a nos perguntar: qualquer pessoa pode abrir uma causa?

O principal é a salvação das almas

"A Igreja tem como principal missão a salvação das almas, e tal encomenda vem diretamente de Jesus Cristo, que encarregou seus apóstolos da pregação do evangelho, do ensino da verdade, e guiar com sua luz todo o povo que se reuniu em seu nome", comenta o Pbro. Lic. José Natanael Torres García.

Este mandato foi cumprido desde que Cristo fundou sua Igreja e muitos foram os cristãos que chegaram ao ponto de oferecer suas vidas por defender a Igreja e sua fé em Cristo, acendendo em outros o desejo de seguir seu exemplo. Além disso, em muitas ocasiões seu testemunho é acompanhado de milagres, atribuídos à sua intercessão, que Deus lhe concede porque essa pessoa lhe foi muito agradável em vida, e também, após sua morte.

O ator da causa

Agora, para que uma causa de canonização possa ser aberta, existe todo um processo que é detalhado no Sanctorum Mater, que é a instrução sobre o procedimento instrutório ou eparquial nas causas dos santos.

O padre Natanael explica que "para a Igreja é importante, em todos os momentos, mostrar que o seguimento de Cristo não só pode ser possível, mas também que realmente alcança para nós a salvação". Acrescenta que "daí, que o processo que se inicia para poder discernir, declarar e propor uma pessoa como santa, seja rigoroso no canônico, histórico, teológico e Pastoral".

Quanto a quem pode promover a causa da canonização, a instruçãoSanctorum Mater o chama de "ator da causa", mas quem pode ser? Isso responde:

"Podem ser constituídos como atores da causa o Bispo diocesano ou eparquial ex officio, as pessoas jurídicas, como dioceses ou eparquias, estruturas jurisdicionais a elas equiparadas, paróquias, institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica, ou associações de fiéis clericais e/ou leigos admitidos pela autoridade eclesiástica"

Mas, além disso, dá essa possibilidade_

"Também pode constituir-se como ator da causa uma pessoa física, ou seja, qualquer pessoa que pertença ao povo de Deus, desde que tenha capacidade para garantir a promoção da causa em sua fase diocesana ou eparquial e na romana". (Art. 10 - § 2).

Assim, se se tem conhecimento de algum fiel cristão com fama de santidade, pode-se iniciar uma causa de canonização indo, em primeiro lugar, com o bispo da Diocese que correspondia ao possível santo. Ele determinará se existem as condições necessárias para iniciar o processo.

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