Conhecemos a vida de santos antigos e talvez pensemos que é coisa do passado promover uma causa de canonização, no entanto, atualmente, existem muitos processos para reconhecer a santidade de cristãos de todas as nacionalidades, o que nos leva a nos perguntar: qualquer pessoa pode abrir uma causa?
O principal é a salvação das almas
"A Igreja tem como principal missão a salvação das almas, e tal encomenda vem diretamente de Jesus Cristo, que encarregou seus apóstolos da pregação do evangelho, do ensino da verdade, e guiar com sua luz todo o povo que se reuniu em seu nome", comenta o Pbro. Lic. José Natanael Torres García.
Este mandato foi cumprido desde que Cristo fundou sua Igreja e muitos foram os cristãos que chegaram ao ponto de oferecer suas vidas por defender a Igreja e sua fé em Cristo, acendendo em outros o desejo de seguir seu exemplo. Além disso, em muitas ocasiões seu testemunho é acompanhado de milagres, atribuídos à sua intercessão, que Deus lhe concede porque essa pessoa lhe foi muito agradável em vida, e também, após sua morte.
O ator da causa
Agora, para que uma causa de canonização possa ser aberta, existe todo um processo que é detalhado no Sanctorum Mater, que é a instrução sobre o procedimento instrutório ou eparquial nas causas dos santos.
O padre Natanael explica que "para a Igreja é importante, em todos os momentos, mostrar que o seguimento de Cristo não só pode ser possível, mas também que realmente alcança para nós a salvação". Acrescenta que "daí, que o processo que se inicia para poder discernir, declarar e propor uma pessoa como santa, seja rigoroso no canônico, histórico, teológico e Pastoral".
Quanto a quem pode promover a causa da canonização, a instruçãoSanctorum Mater o chama de "ator da causa", mas quem pode ser? Isso responde:
"Podem ser constituídos como atores da causa o Bispo diocesano ou eparquial ex officio, as pessoas jurídicas, como dioceses ou eparquias, estruturas jurisdicionais a elas equiparadas, paróquias, institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica, ou associações de fiéis clericais e/ou leigos admitidos pela autoridade eclesiástica"
Mas, além disso, dá essa possibilidade_
"Também pode constituir-se como ator da causa uma pessoa física, ou seja, qualquer pessoa que pertença ao povo de Deus, desde que tenha capacidade para garantir a promoção da causa em sua fase diocesana ou eparquial e na romana". (Art. 10 - § 2).
Assim, se se tem conhecimento de algum fiel cristão com fama de santidade, pode-se iniciar uma causa de canonização indo, em primeiro lugar, com o bispo da Diocese que correspondia ao possível santo. Ele determinará se existem as condições necessárias para iniciar o processo.









