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Indulgências em breves palavras

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Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 20/01/19
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As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecadosApresento, hoje, um tema oportuno: as Indulgências na vida da Igreja.

No Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 312, se lê: “As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa, que, em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos”. Detalho.

“As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa”. Importa, aqui, deixar claro o seguinte: a Confissão sacramental perdoa todos os nossos pecados e o castigo eterno (o inferno) merecido por termos cometido o pecado. No entanto, resta a pena temporal devida ao pecado, ou seja, além de pedir e receber o perdão, devo reparar o erro cometido.

Sim, quem rouba um relógio, pede perdão pelo roubo e é perdoado. Volta à amizade com o Senhor (não mais merecendo o inferno, castigo que o próprio pecador merece; não é Deus quem lhe dá), mas há de reparar o pecado devolvendo, ainda que escondido, o relógio ao dono. O ladrão restaura, assim, a ordem estabelecida por Deus, mas que ele, com seu roubo, quebrou. É a penitência ou a satisfação pelo erro cometido. Daí o sacerdote ordenar ao penitente que, após a Confissão, reze, por exemplo, 1 Pai-Nosso e 3 Ave-Marias a fim de apagar a culpa temporal pelo erro praticado e que deve ser restaurada, interna e externamente no e pelo penitente.

“Em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos”. Para ganhar uma indulgência são necessárias quatro condições: 1) estar em estado de graça, por meio da Confissão sacramental; 2) comungar; 3) rezar nas intenções que estão no coração do Papa e 4) praticar a obra indulgenciada com profundo horror ao pecado (ler a Bíblia por ao menos meia hora garante uma indulgência plenária; por menos tempo, ela é parcial). Sim, a indulgência pode ser plenária (redime toda pena temporal devida ao pecado já perdoado; deixa-nos zero quilômetros) ou parcial (redime parte da pena temporal devida ao pecado já perdoado). Tais indulgências posso lucrar para mim ou aplicá-la, por caridade, aos falecidos a fim de que se libertem, logo, do purgatório.

“Mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos”. A Igreja pode conceder indulgências pelo poder que tem (cf. Mt 16,16-19; 18,18; Jo 20,22-23) de administrar os tesouros que Nosso Senhor, a Virgem Maria e os Santos deixam à disposição d’Ela a fim de que Ela os conceda a quem preenche as condições citadas. Ao contrário do que poderia se pensar, no entanto, não é fácil lucrar indulgência plenária. Afinal, quem garante que preencho, verdadeiramente, as condições necessárias para isso? – No entanto, devemos aproveitar desse rico manancial à nossa disposição na Igreja.

“O novo catálogo de indulgências assinala várias obras de piedade como indulgenciadas. Antes do mais, porém, propõe três grandes concessões: a)  É concedida indulgência parcial a todo cristão que, no cumprimento de seus deveres e no suportar as tribulações da vida presente, levante a mente a Deus com humildade, confiança, proferindo ao mesmo tempo alguma invocação piedosa (com os lábios ou só com a mente); b) É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de fé e misericórdia, coloca a sua pessoa ou os seus bens ao serviço dos irmãos que padecem necessidade e c)  É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de penitência, se abstenha espontaneamente de algo que lhe seja lícito e agradável.”

“Mediante estas três normas, a Igreja visa a estimular os seus filhos a uma vida fervorosa, animada por espírito de fé, de amor e de configuração a Cristo” (Pergunte e Responderemos, n. 437, out/1998, p. 462).

 

Aprofundamento: Catecismo da Igreja Católica n. 1471- 1473. Prof. F. Aquino. O que são as indulgências? Cléofas, 1998.

 

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