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Participar da política é dever de todo católico, sim – mas não da politicagem

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Francisco Vêneto - publicado em 15/11/20
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“É sagrado o dever de participar responsavelmente da vida pública e política”É tristemente comum a confusão que perdura no meio de muitos cidadãos, inclusive católicos, no tocante à diferença entre política e politicagem, ou política e partidarismos. O católico não deve fazer politicagem, mas deve fazer política. O católico não deve se alinhar com partidarismos, mas deve se envolver seriamente na política.

Política não é ruim. Ruim é politicagem. Ruim é partidarismo.

Política é apenas a participação ativa e consciente nas decisões da sociedade, o que não é apenas um direito, mas também uma obrigação moral: ninguém pode se isentar da sua cota de responsabilidade nas decisões da sua própria comunidade. Somos TODOS responsáveis, em alguma medida, pelos rumos da nossa pátria, do nosso Estado, da nossa cidade, do nosso bairro, da nossa rua.

A Igreja deixa esta responsabilidade bem clara na sua doutrina social – e o Papa Francisco nos lembra disso com frequência. Veja, por exemplo, esta matéria:

O Santo Padre é perfeitamente claro: “Envolver-se na política é uma obrigação para um cristão”. Mas de que política ele está falando?

A fim de reforçar esta consciência, compartilhamos a seguinte mensagem de Dom Gil Antônio Moreira, arcebispo de Juiz de Fora, no Estado brasileiro de Minas Gerais:

Consta dos princípios cristãos o dever de colaborar com a sociedade na busca do bem comum. É ‘sagrado’ o dever de participar leal e responsavelmente da vida pública e política, buscando uma sociedade justa, fraterna e pacífica. A Igreja faz isto a partir do Evangelho cujo núcleo é a pessoa de Jesus Cristo, que veio para salvar a pessoa humana de forma integral e definitiva.

Para esclarecer sobre a participação do fiel cristão na vida pública, social e política, o Pontifício Conselho “Justiça e Paz” publicou no ano de 2004 o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, que estabelece balizas para este fim.

São João Paulo II, na encíclica Sollicitudo Rei Socialis (1987), enfatizava que não é possível amar o próximo como a si mesmo e perseverar nesta atitude sem firme e constante determinação de empenhar-se em prol do bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos.

Já o Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), na Constituição Conciliar Gaudium et Spes, proclamava que as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, são as mesmas da Igreja.

Este dever de colaboração social é também um direito que a democracia, regime que todos prezamos, garante a todos os cidadãos, independentemente de credo religioso. O direito democrático prevê a liberdade de expressão e garante a liberdade religiosa como algo inalienável na construção da civilização. Tais direitos estão explícitos na Constituição Federal Brasileira nestes termos: Art. 5.º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. O inciso VIII garante aos que creem o direito de expressão e todos os demais diretos comuns a todos os demais cidadãos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O referido direito é internacionalmente reconhecido, como se pode ver na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 18: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino, pelas práticas, pelo culto e pela observância dos ritos. Defendendo os mesmos direitos, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, reza em seu artigo 12: Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.

Por esses e por outros artigos de leis, nenhum governo, nenhum ideólogo nem qualquer outra pessoa pode, em nome da laicidade, impedir ou cercear a ação dos cidadãos que professam uma religião. Em nome da laicidade, ninguém, a não ser que seja totalitarista ou deseje impor uma ditadura destruidora da democracia, pode negar à Igreja o direito de existir e de se posicionar, de ensinar a seus fiéis e de expressar publicamente suas convicções a respeito da dignidade humana, mesmo porque, esta matéria não é um artigo da sua dogmática, mas faz parte de uma ordem natural aceitável pela pura razão humana.

O Estado pode e deve ser laico, mas não pode ser laicista, nem pode impor uma única religião a ser seguida, como também não pode impor o ateísmo como regra geral ao seu povo, mesmo porque isto já seria uma posição religiosa praticada por ele.

O povo brasileiro, em sua imensa maioria, é fiel e temente a Deus e merece ser respeitado no que lhe atribui a legislação. O respeito e a defesa do direito à prática religiosa são indispensáveis para que haja paz e justiça para todos; do contrário, cair-se-ia no caos social.

Dom Gil Antônio Moreira
Arcebispo de Juiz de Fora

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