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Pe. Françoá responde a dúvidas sobre a declaração “Fiducia Supplicans”

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Pe. Françoá Costa - Reportagem local - publicado em 20/12/23
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O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou nesta semana uma declaração cujo teor tem sido veiculado pela mídia de forma sensacionalista e dúbia

O pe. Françoá Costa, doutor em Teologia pela Universidade de Navarra, professor e padre da Paróquia Senhor Bom Jesus, na Ceilândia, DF, fez um estudo sobre a Declaração Fiducia Supplicans, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé neste dia 18 de dezembro de 2023.

A delcaração, cujo título, em latim, poderia ser traduzido como “Quem suplica com confiança”, ou "O suplicante confiante", trata da concessão de bênçãos a pessoas em situações maritais irregulares, bem como a homens ou mulheres homossexuais.

Eis as considerações do pe. Françoá a respeito da declaração em questão:

O que significa a Declaração “Fiducia Supplicans?

Pe. Françoá: A Declaração “Fiducia Supplicans” (em latim) significa “O suplicante confiante”, em português, e deseja analisar o pedido de uma bênção por parte de homem e mulher que se encontram em situação irregular matrimonial, ou seja, não têm o sacramento do matrimônio. Também deseja ver se é possível o pedido de uma bênção para aquelas pessoas homossexuais que se encontram unidas.

A Declaração “Fiducia Supplicans” tem valor dogmático-doutrinal?

Pe. Françoá: A Declaração “Fiducia Supplicans” não tem valor dogmático-doutrinal porque, além do fato de que uma “declaração” não configura o tipo de documento magisterial dogmático, ela não pretende dar nenhuma doutrina nova sobre o assunto das bênçãos, mas apenas considerar a possibilidade de abençoar pessoas em situações irregulares ou de pecado.

Há alguma novidade sobre as bênçãos na Declaração?

Pe. Françoá: Em síntese, a Declaração considera dois tipos de bênçãos: 1) aquelas que se incluem entre os sacramentais e que são protegidas por ritos litúrgicos próprios, que não podem ser dadas a pessoas homossexuais nem a casais heterossexuais que vivem em situação irregular; 2) aquelas que são manifestação da piedade popular e que não constituem um sacramental, que podem, em alguns casos, ser concedidas.

Então, segundo a declaração, é possível algum tipo de bênção, nem que seja individual, para um homem e uma mulher que vivem maritalmente sem o sacramento do matrimônio e, inclusive, para duas pessoas do mesmo sexo que vivem de modo “marital”?

Pe. Françoá: Em primeiro lugar, a Declaração exclui a possibilidade de ritos e orações de estilo sacramental para essas pessoas, porque levariam à confusão doutrinal e disciplinar. Inclusive o texto da Declaração chega a dizer que as relações sexuais só têm sentido natural no matrimônio de um homem e de uma mulher (cf. n. 4). Portanto, não é possível, para essas pessoas, bênçãos que sejam sacramentais ou rituais. No entanto, a Declaração considera a possibilidade de abençoar essas pessoas individualmente, pois as pessoas, em si mesmas consideradas, são conforme a vontade de Deus, pois a existência sempre é um bem. Desta feita, realiza-se o fato de que “a bênção requer que aquilo que se bendiz seja conforme à vontade de Deus manifestada” (n. 9). Por outro lado, como os atos homossexuais são pecados mortais, assim como os atos heterossexuais de pessoas que vivem fora do sacramento do matrimônio, não se pode abençoar tais pessoas enquanto praticam tais ações, contrárias à vontade de Deus, claramente manifestada na Tradição e na Bíblia (cf. Rm 1, 18-32).

Será que não é possível algum tipo de bênção, em conjunto, para um homem e uma mulher que vivem maritalmente sem o sacramento do matrimônio e, inclusive, para duas pessoas do mesmo sexo que vivem de modo “marital”?

Pe. Françoá: Segundo a Declaração, a única possibilidade de abençoar essas pessoas estando juntas é para que elas se ajustem à vontade de Deus, ou seja, para que se convertam ou “se deixem guiar rumo à compreensão da vontade de Deus na vida de cada uma delas” (cf. n. 38). Essas bênçãos são uma piedade popular através das quais o sacerdote pede a libertação dessas pessoas de seus estados pecaminosos.

Poderia provar que essas afirmações são conforme a Declaração?

Pe. Françoá: Uma das provas de que a nossa interpretação é verdadeira é que a Declaração utiliza Mt 14,30, com a frase de São Pedro quando ele está afundando - “Senhor, salva-me” -, para afirmar que se pode abençoar para que não afundem, ou seja, para que se salvem e se convertam: através da bênção, deve-se pedir a salvação delas. Neste sentido, o documento diz claramente que esse tipo de bênção não pode ser em rito litúrgico da Igreja, nem durante uma união civil, nem deve estar conectada às uniões civis de maneira alguma.