Pais muçulmanos não podem se negar a mandar suas filhas a aulas mistas de natação nas escolas onde elas estudam, decidiu nesta terça-feira a Corte Europeia de Direitos Humanos, em resposta a uma família suíça de origem turca para a qual a prática contraria sua religião.
A corte acatou que o repúdio das autoridades suíças de dispensar as meninas destas aulas interferia na liberdade religiosa da família. No entanto, considerou que esta interferência é justificada pela necessidade de proteger as crianças da exclusão social.
A escola desempenha “um papel especial no processo de integração social, em particular no que diz respeito a crianças de origem estrangeira”, decidiu a corte, sediada na cidade francesa de Estrasburgo (leste).
As aulas de natação “não são para aprender a nadar, mas sobretudo para participar desta atividade com todos os outros alunos”, acrescentou.
O caso tinha chegado a Estrasburgo pelas mãos de um casal turco-suíço, Aziz Osmanoglu e seu marido, Sehabat Kocabas, cujas filhas nasceram em 1999 e 2001.
Para estes pais, obrigar as meninas, então pré-adolescentes, a assistir a estas aulas contrariava suas crenças.
A corte europeia considerou que a Justiça suíça tinha tentado se adaptar às crenças da família, permitindo, por exemplo, que as meninas usassem roupas de banho integrais do tipo “burquíni”.
Também avaliou que a multa de 1.400 francos suíços (1.375 dólares), imposta em 2010 aos pais era “proporcional ao objetivo perseguido”, que é fazê-los cumprir a regulamentação.
Todos os recursos do casal foram rechaçados pela Justiça suíça, após o que recorreram à corte europeia.
A decisão desta terça-feira não é definitiva: os pais têm três meses para recorrer.