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Médico recusa aborto, salva mãe e bebê de 23 semanas e… é processado

Dr Leandro Rodríguez Lastra
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Reportagem local - publicado em 30/08/18
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Denúncia impulsionada por deputada argentina pró-aborto o acusa de “violência” e “descumprimento de deveres de funcionário público” (!)O médico tocoginecologista Leandro Rodríguez Lastra, chefe do setor de Ginecologia do Hospital Pedro Moguillansky, em Río Negro, na Argentina, está sendo processado por ter-se recusado, corretamente, a praticar o aborto de um bebê que já estava no quinto mês de gestação.

A mãe, de 19 anos, tinha chegado ao hospital em maio de 2017 com fortes dores decorrentes da ingestão de um medicamento abortivo. Como ela tinha quase 23 semanas de gravidez e o bebê pesava mais de 500 gramas, o doutor constatou alto risco de morte para ambos e administrou medicação para estabilizar clinicamente a paciente. Ele conseguiu. Quando o bebê chegou à 35ª semana de gestação, os médicos realizaram o parto induzido. O bebê nasceu prematuro e, pouco tempo depois, foi adotado.

Além do doutor Leandro Rodríguez Lastra, também a doutora Yamila Custillo se negou a realizar aquele aborto, ajudando assim a salvar as duas vidas.

No entanto, ambos os médicos foram denunciados judicialmente por Marta Milesi, deputada de Río Negro.

A doutora Yamila Custillo foi excluída da denúncia em maio de 2018, mas o doutor Leandro continuou sofrendo o processo sob a acusação de “violência obstétrica” e “descumprimento de deveres de funcionário público” por, segundo a denúncia, ter impedido um aborto em andamento.


AMALIA GRANATA
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Apoio à vida e objeção de consciência

Todos os ginecologistas e obstetras do hospital se registraram como objetores de consciência após viverem essa experiência: ou seja, todos eles se manifestam contra o aborto e a favor do direito médico de se recusar a cometê-lo, preferindo sempre o esforço para salvar as duas vidas.

A associação Médicos pela Vida, que está apoiando publicamente o doutor Leandro Rodríguez Lastra, emitiu nota em que afirma com toda a clareza e firmeza:

“Diante das Ciências Médicas, do Código de Ética Médica e, muito especialmente, com o respaldo da nossa Lei Constitucional Argentina e do Código Penal, [o doutor Rodríguez Lastra] agiu de forma idônea e corretíssima.

Pondere-se que, embora se tenha ratificado no Senado da Nação Argentina que o aborto não é lei em nosso país, há quem pretenda, em algumas províncias, atribuir caráter de lei a um protocolo que tem caráter de direito provincial e que, em si mesmo, é inconstitucional.

Convocamos todas as organizações pró-vida do país a exigirem a revogação do protocolo, chamado erroneamente de ‘Interrupção Legal da Gravidez’, para continuar protegendo as vidas de todos os argentinos, a ação fidedigna de verdadeiros médico e a Constituição Nacional”.


ARGENTINA
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A partir de matéria da ACI Digital