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O direito e o dever moral à legítima defesa

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Vanderlei de Lima - publicado em 28/02/22
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A legítima defesa se dá pelo impedimento do injusto agressor de cometer qualquer mal

A Moral Católica ensina – em contrário de algumas “doutrinas errôneas” – que é lícito matar alguém em defesa própria.

“Se um agressor injusto ameaça a minha vida ou a de um terceiro, e matá-lo é a única maneira de detê-lo, posso fazê-lo. Também é lícito matar quando o criminoso ameaça tomar ou destruir bens de grande valor e não há outra maneira de pará-lo. Daí se segue que os guardiões da lei não violam o quinto mandamento quando, não podendo dissuadir o delinquente de outra maneira, lhe tiram a vida” (Leo Trese. A fé explicada. 3ª ed. São Paulo: Quadrante, 1981, p. 196; cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2264). 

Defesa própria

Desse modo, aquele que mata em defesa própria não é culpado de homicídio diante de Deus e de sua consciência, segundo o mesmo Catecismo: “Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: ‘Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia’” (n. 2264. Itálico nosso).

O Pe. Mário Marcelo Coelho completa: “A Moral Católica reconhece o direito de matar em legítima defesa quando alguém é injustamente ameaçado de morte e não tem outro meio de se livrar do agressor. Nesse caso, a culpa da morte do injusto agressor recai sobre ele mesmo, pois sua atitude agressiva o expõe a perder a vida” (O que a Igreja ensina sobre... 5ª ed. São Paulo: Canção Nova, 2012, p. 227-228).

Injusto agressor

Sintetizando o que foi exposto, a Doutrina Católica afirma que: 1. Quem mata em legítima defesa não comete pecado de homicídio, pois o injusto agressor é quem, no caso, procurou a própria morte ao tentar, de modo censurável, tirar a vida do outro. 2. Só cometerá pecado aquele que extrapolar sua ação na legítima defesa (um tiro bastava para conter o agressor, mas ele lhe fez dez disparos, por exemplo). 3. Quem mata em legítima defesa, se depender apenas desse ponto para ganhar o céu, pode trazer a firme esperança de sua salvação, pois tem “ficha limpa” diante de Deus. 4. Isso porque a própria vida é dom precioso de Deus a ser defendido (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2263-2265).

Diz ainda o Catecismo que “a legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade” (n. 2265).

Dever

Em outras palavras, a legítima defesa é um direito que, enquanto tal, pode ser, ou não, exercido, de modo livre, por todo e qualquer ser humano. Em se tratando, porém de alguém responsável, devido à sua função social (pais de família, policiais, seguranças, por exemplo), pela vida de outros, esse direito torna-se grave dever, cujo descumprimento pode expor o próximo, de modo individual ou comunitário, a sérios perigos, inclusive de vida. A legítima defesa se dá, então, pelo impedimento do injusto agressor de cometer qualquer mal, ainda que para isso se tenha de recorrer a armas, letais ou não. A ação violenta é que ditará a reação à altura.

Para se cumprir essa nobre missão de defender a vida de terceiros, há a chamada graça de estado que diz respeito ao dom de Deus a acompanhar o exercício das responsabilidades da vida cristã (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2004).

Esta é, em resumo, a Doutrina Católica a amparar os que se opõem a criminosos cada vez mais perversos, mas a censurar – como autor de pecado grave – quem mata um inocente e indefeso no chamado homicídio direto e voluntário (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2258-2262 e 2268-2269, especialmente).

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