União e Detran recorreram, mas Justiça garantiu o exercício do direito das religiosas com base no princípio da razoabilidadeA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou de modo unânime nesta semana a decisão de segunda instância que reconhece o direito de religiosas a usarem o véu de seu hábito na fotografia da carteira nacional de habilitação (CNH).
A controvérsia que levou o caso à justiça começou quando o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) exigiu que duas freiras da congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, na cidade de Cascavel, descobrissem a cabeça nas suas fotos para renovação da CNH, embora elas já tivessem sido fotografadas usando o véu nas fotografias das suas carteiras de identidade e da carteira anterior de habilitação.
Aceitando pedido apresentado pelo Ministério Público, a Justiça confirmou que todas as Irmãs Oblatas de Jesus e Maria pudessem manter o seu hábito religioso completo ao fazerem ou renovarem a sua CNH, bastando que comprovassem o seu pertencimento à congregação.
A União e o Detran recorreram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, garantiu às religiosas o exercício do seu direito com base no princípio da razoabilidade, já que não existem impedimentos para o uso do véu em fotos para passaporte e carteira de identidade.
Símbolos religiosos sob ataque em outros países
Ao longo dos últimos anos, países europeus têm debatido o uso de símbolos religiosos em locais públicos.
Em 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia os proibiu nos locais de trabalho em que regras internas da empresa exijam vestimenta neutra.
A França proibiu símbolos e véus religiosos nas escolas ainda em 2004. Também na Áustria e no Estado alemão da Baviera são proibidos em público todos os véus que cubram o rosto. Entretanto, um tribunal da Alemanha declarou inconstitucional, em 2015, a proibição do uso de véus religiosos por parte das professoras do país.
No mês passado, a província de Québec, no Canadá, proibiu funcionários públicos de usarem símbolos religiosos no ambiente de trabalho, o que abrange, por exemplo, os véus muçulmanos, a quipá judaica e os crucifixos cristãos. Mas o caso canadense envolve controvérsias e incoerências que estão gerando discussão internacional:
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