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Arcebispo de Maringá recorda: padre candidato a cargo político será suspenso

Catedral de Maringá, PR, Brasil

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Aleteia Brasil - publicado em 03/09/20
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O Código de Direito Canônico proíbe padres de assumir esse tipo de cargo e de filiar-se a partidos políticosDom Severino Clasen, arcebispo de Maringá, no Paraná, recordou mediante comunicado público a proibição aos membros do clero de se candidatarem a cargos políticos. E reforçou: quem se candidatar será suspenso do exercício das sagradas ordens.

O arcebispo destacou, no final de agosto, que a Igreja não é “palco” para política. Ele afirmou:

“Quem acha que tem que ser candidato, que seja honesto e não utilize a Igreja. A Igreja não é palco para campanha política. Se alguém usar a Igreja como palco, eu faço propaganda contra, porque já não está sendo honesto e também não vai administrar honestamente. É importante a gente ter isso bem claro: nós servimos ao Senhor. É claro, toda injustiça deve ser denunciada. Nós estamos a serviço da misericórdia do Pai. Então, sejamos prudentes, firmes, profetas, sacerdotes, para fazer com que o Cristo reine pela nossa missão”.

Dom Severino recordou que essa determinação procede da “Tradição e Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico“. Ele também citou a declaração dos Bispos do Regional Sul 2 da CNBB, de 16 de março de 2016, sobre a candidatura de padres e diáconos permanentes.

O Código de Direito Canônico afirma explicitamente que os padres são proibidos de “assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285) e mesmo de “filiar-se a partidos políticos” (cân 287). Além disso, o código também determina que o clero não deve participar de atividades político-partidárias nem disponibilizar espaços físicos e meios de comunicação das paróquias para apoiar candidatos ou partidos políticos.

O arcebispo de Maringá deixa claro:

“Suspenderei do exercício das sagradas ordens aquele que, por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal. E o retorno à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático”.



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