O fato se deu em 17 de fevereiro último, Quarta-feira de Cinzas, quando um sacerdote católico – pároco – “concelebrou” publicamente, a Santa Missa com um pastor protestanteA “concelebração” da Santa Missa por um padre católico e um pastor protestante, em Jundiaí (SP), causou celeuma. Daí a oportunidade deste artigo esclarecedor.
O fato se deu em 17 de fevereiro último, Quarta-feira de Cinzas, quando um sacerdote católico – pároco – “concelebrou” publicamente, a Santa Missa com um pastor protestante. O Bispo diocesano emitiu, então, no dia seguinte, uma Nota na qual afirma que a Celebração ocorreu, sem – é óbvio – o seu consentimento. Em 20/02, o sacerdote foi deposto do ofício de pároco e seu caso encaminhado à Congregação para a Doutrina da Fé, em Roma, a fim de que aquele órgão da Santa Sé indique as medidas a serem tomadas (cf. Diocese afasta padre que convidou pastor para “concelebrar” Missa de Cinzas. Aleteia, 23/02/2021, online).
Comunhão
De nossa parte, devemos parabenizar Dom Vicente Costa, Bispo diocesano de Jundiaí, e explicar o porquê sua atitude é correta. Iniciamos com a questão: que se entende por comunhão (Koinonia) entre os católicos? – Entende-se, em sentido amplo, como a comunhão com o Corpo de Cristo. Ora, este é, ao mesmo tempo, Igreja e Eucaristia (cf. Cl 1,24; 1Cor 12,12-30). Por conseguinte, não pode haver comunhão eucarística sem comunhão com a Igreja. É São Paulo quem afirma: “Uma vez que há um único pão, nós, embora sendo muitos, formamos um só corpo, porque todos nós comungamos do mesmo pão” (1Cor 10,17). Se Igreja e Eucaristia estão intimamente atreladas quem não aceita a Igreja não pode, por dedução lógica, comungar do Corpo de Cristo. Eis a regra geral.
Intercomunhão
Todavia, há a intercomunhão, ou, em latim, comunicatio in sacris. Este termo designa a comunhão em coisas sagradas que pode ocorrer entre fiéis católicos e não católicos. Tal intercomunhão é diferente entre católicos e ortodoxos e entre católicos e protestantes. Por que há essa diferença? – Porque os ortodoxos conservam a real sucessão apostólica (seus Bispos são validamente ordenados) e a verdadeira Eucaristia (têm Missa propriamente dita), mas os protestantes não. Vejamos como se procede em cada caso.
Aos ministros ortodoxos orientais, nestorianos, monofisistas, além dos jansenistas e velhos católicos, os católicos podem pedir os sacramentos da Penitência, da Eucaristia e da Unção dos Enfermos em algumas situações especiais. Ei-las: 1) na impossibilidade de se dirigir a um sacerdote católico; 2) desde que haja verdadeira necessidade ou utilidade e 3) seja afastado o perigo de escândalo. Já os fiéis ortodoxos também podem receber do ministro católico os sacramentos citados desde que os peçam espontaneamente e estejam devidamente preparados (cf. Código de Direito Canônico, cânon 844, §§ 2 e 3).
Protestantes
Com os protestantes é diferente, pois não têm a real sucessão apostólica nem verdadeira Eucaristia. Daí, o fiel católico não deve participar da chamada “Santa Ceia” dessas comunidades. Contudo, um protestante pode receber de um sacerdote católico os sacramentos da Penitência, da Eucaristia e da Unção dos Enfermos: 1) em perigo de morte ou se houver grave necessidade, mas isso a critério do Bispo diocesano ou da Conferência Episcopal; 2) não tendo como buscar um ministro da sua comunidade; 3) pedindo tal graça espontaneamente; 4) professando, no que diz respeito a esses sacramentos, a mesma fé da Igreja Católica (por exemplo, a real presença de Nosso Senhor na Eucaristia e que ela torna presente sobre o altar, de modo incruento e sem multiplicá-lo, o único sacrifício do Senhor na cruz – Este deve ter sido o caso do Ir. Roger Schütz, de Taizé) e 5) estejam devidamente dispostos (cf. Código de Direito Canônico, cânon 844 § 4).
Segundo Dom Estêvão Bettencourt, OSB, as exceções aqui reconhecidas devem “ser utilizadas com seriedade e com o devido conhecimento dos princípios teológicos que lhes estão subjacentes; os presbíteros e os Bispos devem estudá-los atentamente para não transformar a Comunhão Eucarística em questão de caridade ou de hospitalidade apenas, quando há elementos anteriores em jogo; a recepção da Eucaristia é questão de fé, e não de hospitalidade ou caridade” (Pergunte e Responderemos n. 553, julho de 2008, p. 310 – principal fonte deste artigo).
Eis porque o “caso de Jundiaí” foi muito além da intercomunhão.
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