Cuidado ao adjetivar um irmão ou irmã de herege: o pecado pode ser apenas seuUm assunto sério: como está fácil chamar o irmão de herege hoje em dia! Fácil e absurdamente incorreto. As pessoas têm uma ideia errada do que seja heresia e fazem uso dessa gravíssima acusação de forma habitual.
Nem toda asneira que se diz ou se pratica é um pecado contra a fé da Igreja.
O Código de Direito Canônico, no cânon 751, esclarece:
“Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica”.
Ou seja, a fé precisa ser explicada, a pessoa precisa ser persistente no pecado e deve ser advertida. Perseverando, incorre no pecado de heresia. Só há consumação do pecado mediante a obstinação da pessoa pelo erro.
Diante do que diz o cânon, extraímos que somente fiéis cristãos podem incorrer em heresia. Pessoas não batizadas, de outras religiões ou credo, não são hereges.
Há também a realidade da Ignorância Culposa. Ou seja, se um fiel não conhece a integralidade da fé, não pode ser chamado de herege. Lembrem-se de que, para incorrer em heresia, o erro precisa ser mostrado e explicado e a pessoa deve ser advertida por uma autoridade eclesiástica.
Vale destacar que a heresia é diversa da apostasia: esta nega a totalidade da fé.
Por isso, muito cuidado ao adotar uma postura açodada e adjetivar um irmão ou irmã de herege. O pecado, nesse caso, pode ser apenas seu.
O Magistério da Igreja ensina que o pecado de heresia pode ser perdoado pela Confissão Sacramental.
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Do blog CatecismoBr – Apostolado Catecismo da Igreja Católica