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Estátua de São José de Anchieta, co-padroeiro do Brasil, é alvo de vandalismo

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Aleteia Brasil - publicado em 17/06/20
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A imagem do santo canonizado pelo Papa Francisco foi manchada com tinta vermelhaAssim como a estátua do Padre Antônio Vieira, que foi pichada em Lisboa na semana passada durante manifestações supostamente contrárias ao racismo (veja artigo abaixo), também foi vandalizada no Brasil, na madrugada desta segunda-feira, 15, a estátua de São José de Anchieta situada na Rodovia do Sol, centro da cidade de Anchieta, no Sul do Estado do Espírito Santo. A imagem foi manchada com tinta vermelha.

O Santuário Nacional de São José de Anchieta se manifestou via Facebook através do pe. Nilson, que é jesuíta assim como o co-padroeiro do Brasil:

“Vandalismo. Tinta vermelha sai fácil do bronze. A falta de cultura, falta de instrução, falta de ética, a falta de uma convivência pacífica entre as religiões e falta de respeito pelo patrimônio municipal e nacional demora pra sair e mostra que temos muito trabalho a fazer na nossa cidade. E ainda, se for um vândalo sem causa, usuário de drogas, aí sim temos muito trabalho pela frente. O trabalho iniciado por São José de Anchieta na educação dos povos ainda segue urgente”.

O município capixaba também emitiu nota sobre o caso:

“A Prefeitura de Anchieta vem a público manifestar sua indignação sobre os atos de vandalismo ocorridos nesta madrugada, 15, quando jogaram tinta vermelha na estátua de São José de Anchieta, co-padroeiro do Brasil. A estátua foi inaugurada em 09 de junho de 2012, em homenagem àquele que ajudou na formação do município e contribuiu de maneira inigualável com a cultura brasileira e para a fundação de importantes cidades, colégios e igrejas do Brasil. A estátua, além de simbolizar a história e a cultura do lugar, por meio da pessoa de José de Anchieta, canonizado pelo Papa Francisco, representa uma figura de fé para milhares de brasileiros, em especial para o povo de Anchieta. Todas medidas foram tomadas para punir os infratores, em acordo com o artigo 55 do Código de Postura Municipal e demais leis vigentes”.



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