A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação independentemente de qualquer justificativa, está liberada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pela liberação da ação é da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF e relatora da ação.
Segundo matéria do jornal Folha de S. Paulo em 26 de agosto, a ministra teria a intenção de antecipar no plenário virtual da corte o seu próprio voto na decisão que pode descriminalizar o aborto no país, uma vez que ela se aposenta em outubro e estaria preocupada de não ter tempo hábil para votar antes da aposentadoria.
A ADPF 442 tramita no STF desde março de 2017. Foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela ONG Anis - Instituto de Bioética, que se autodeclara "feminista, antirracista e anticapacitista". O partido e a ONG, ambos de esquerda, alegam que os artigos 124 e 126 do Código Penal são inconstitucionais. Trata-se dos artigos que tipificam o crime de aborto no país. Pela atual legislação, o aborto não é punível quando a gravidez decorre de estupro e quando há risco de morte da mãe. Desde 2012, por decisão do mesmo STF, o aborto tampouco é punível se o bebê em gestação apresenta anencefalia.
Depois do anúncio da decisão de Rosa Weber, o deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) lamentou, via redes sociais, que as "prerrogativas dentro do Parlamento estão sendo atropeladas e mais uma vez o Judiciário busca aprovar a descriminalização do aborto em nosso país". Ele acrescenta que, "como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família", reafirma o "compromisso inabalável em defesa da vida":
"Não desistiremos e continuaremos nossa luta até o fim para que esse absurdo não seja aprovado".