Ontem foi um sacerdote do Equador que, aos 91 anos, perdeu o estado clerical em caráter definitivo e inapelávelO Papa Francisco demitiu do estado clerical o pe. César Cordero Moscoso, da Arquidiocese de Cuenca, no Equador, por abuso sexual contra crianças e pessoas vulneráveis.
A “demissão do estado clerical permanentemente e perpetuamente no tempo” foi notificada ao sacerdote de 91 anos neste 4 de outubro de 2018, após a conclusão do processo canônico iniciado em abril, com os devidos prazos de acusação formal, defesa e investigação.
Francisco já tinha avisado a todo o clero católico que, nos casos de condenação por tais aberrações, jamais concederia indulto. Embora dezenas de sacerdotes e até bispos já tenham sido condenados pelo Vaticano recentemente, só neste mês é o terceiro caso de grande repercussão na América Latina. Os dois anteriores aconteceram no Chile, país particularmente sacudido por escândalos de abusos perpetrados por clérigos.
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A acusação
O padre equatoriano tinha sido legalmente acusado de abuso sexual contra crianças que estudavam nas escolas que ele próprio havia fundado mais de 50 anos atrás. Em abril, a vítima Jorge Palacios informou ter sofrido abusos na escola Miguel Cordero durante o ensino fundamental.
A Igreja Católica em Cuenca informou:
“Mantemos o compromisso de continuar trabalhando para erradicar todos os abusos físicos, psicológicos e sexuais que podem ocorrer no seio de famílias e em instituições de qualquer tipo, particularmente contra menores, bem como acompanhar espiritualmente as vítimas”.
O comunicado acrescenta:
“É importante enfatizar que a responsabilidade legal não é institucional, mas pessoal. No entanto, como instituição, agimos com verdade, transparência e rapidez conforme exigido pela lei canônica”.
Encerrado agora o processo canônico, as vítimas que desejarem continuarão as demandas judiciais contra o padre.
“Ex-padre”?
O termo “ex-padre” é bastante difundido e seu sentido é compreensível, mas impreciso.
Na verdade, o sacramento da ordem sacerdotal confere caráter indelével e, uma vez ordenado, um sacerdote é “sacerdos in aeternum“, ou seja, continuará sendo sacerdote para toda a eternidade.
A demissão do estado clerical impede que um padre continue a desempenhar o ministério sacerdotal, mas não o torna um “ex-padre” em sentido estrito. É por isso que o comunicado sobre o pe. César Cordero Moscoso especifica que a sua demissão do estado clerical acontece “permanentemente e perpetuamente no tempo“, isto é, neste mundo e no tocante ao exercício do sacerdócio, mas não lhe retira o caráter eterno do sacramento da ordem. No sentido sacramental, não pode existir um “ex-padre”, assim como não pode existir um “ex-batizado” nem um “ex-crismado”. Quanto a “ex-casados pela Igreja”, eles também não existem em sentido estrito, pois o sacramento do matrimônio é indissolúvel no tempo (“até que a morte os separe“); entretanto, ele não imprime caráter indelével, de modo que os viúvos podem voltar a receber o sacramento matrimonial em nova união.
Programa de prevenção e proteção a menores na Igreja
A Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma acaba de lançar mais uma iniciativa para combater o flagelo dos abusos sexuais: um mestrado interdisciplinar focado em preparar agentes pastorais para prevenirem e atenderem adequadamente as vítimas de eventuais novos casos de abuso, bem como para denunciarem imediatamente quaisquer abusos perpetrados por pessoas consagradas ou por leigos dentro da Igreja.
O currículo inclui desde a formação para a vida religiosa até aspectos específicos do direito canônico, da pedagogia, da psicologia e da psicoterapia.
Em 2018, os primeiros alunos do curso vêm de sete países em quatro continentes: Quênia, Nigéria, Croácia, Espanha, Eslováquia, Mianmar e Tonga.