Esposa aborta contra desejo do esposo, que tentou salvar bebê na justiça. O caso aconteceu na Argentina, onde o governo de Alberto Fernández priorizou a aprovação do aborto em plena pandemia, mesmo durante a escalada de casos e óbitos que o país sofreu apesar de ter imposto restrições às liberdades civis entre as mais rígidas do mundo.
A propósito: vale recordar que grupos de militantes e ativistas pró-aborto festejaram a legalização da prática aglomerando-se publicamente sem serem incomodados, apesar das restrições impostas a outros eventos, sobretudo religiosos. Em contrapartida, uma celebração eucarística ao ar livre, com uso de máscara e respeito ao distanciamento social, foi recentemente interrompida por policiais, conforme noticiamos nesta semana.
O cenário é de dois pesos e duas medidas, o que também se aplica ao caso do pai que tentou salvar a vida do próprio filho e teve a sua ação rejeitada por uma juíza. Se um pai não parece ter o direito sequer de TENTAR proteger a vida do próprio filho, cabe perguntar se a justiça argentina também considera que ele não teria responsabilidades pelo bebê caso ele nascesse contra a sua vontade. Afinal, a proporcionalidade é um requisito necessário para a verdadeira justiça, o que quer dizer que o direito paterno de pelo menos lutar pela vida do filho deveria ser respeitado tanto quanto as suas obrigações como progenitor.
Segundo informações da agência ACI Digital, a juíza Rosa Días, no entanto, indeferiu em 26 de abril a medida cautelar que o pai da criança havia apresentado à Vara da Família da província de San Juan.
Identificado apenas como Franco, o pai do bebê também denunciou à mídia local, em 22 de abril, que a sua ex-mulher, com a qual ainda mantinha o vínculo matrimonial, queria abortar o filho sem que o casal tivesse chegado a um consenso.
Os advogados de Franco recorreram e seu recurso foi acolhido pela Terceira Vara Cível de San Juan, que revogou a decisão da juíza Rosa Días. Assim, determinou-se que a mulher não realizasse o aborto até que "a questão de fundo fosse resolvida".
Nesta última terça-feira, 4 de maio, porém, o advogado da mulher, Reinaldo Bedini, comunicou à justiça que o aborto foi realizado ainda no dia 21 de abril, antes que a mulher recebesse a notificação da medida cautelar. Ela estava na 10ª semana da gestação.
Martín Zuleta, um dos advogados de Franco, se declarou "preocupado com a situação" e acrescentou que o caso vem sendo tratado "com grande sigilo", de modo que se desconhecem as informações prestadas pelo advogado da mulher.
Os advogados de Franco também apresentaram pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade do aborto na Argentina, mas, ironicamente, esse pedido foi encaminhado à Vara Cível nº 11, que está a cargo da mesma juíza que já tinha indeferido a primeira medida cautelar solicitada por Franco.
A defesa do pai do bebê considera que a decisão da gestante foi "arbitrária", já que, a seu ver, ela deveria ter procurado a justiça para solicitar o reconhecimento do seu alegado direito de abortar o filho. Além disso, ainda está vigente o vínculo matrimonial entre Franco e a mulher, o que significa que ambos têm "deveres e obrigações mútuos". Para os advogados de Franco, portanto, a atitude da mulher pode ser analisada como "descumprimento civil, com dano civil, embora não exista crime penal".