A Igreja Católica oferece indulgências plenárias aos fiéis nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. É possível lucrar a indulgência para o próprio fiel ou para a alma de um defunto.
As condições obrigatórias para lucrar a indulgência plenária são as mesmas de sempre. Ou seja: fazer a confissão sacramental, comungar, rejeitar todo apego ao pecado e rezar em intenção ao Papa.
Mas atenção: particularmente para estas datas, a Igreja exige orações específicas em cada um dos dias,
Para o dia 31 de dezembro
No dia 31 de dezembro, a Igreja concede indulgência plenária a todas as pessoas que participarem da Santa Missa e rezarem ou cantarem publicamente o “Te Deum”. Vale lembrar que é preciso também cumprir todas as condições habituais acima descritas.
Clique aqui para acessar a íntegra do "Te Deum".
Para o dia 1º de janeiro
Na Missa do primeiro dia do ano civil, o fiel poderá lucrar indulgência plenária se, além de cumprir as condições básicas, rezar ou cantar em público o "Veni Creator Spiritus".
Para acessar este hino em honra ao Espírito Santo clique aqui.
Vale dizer que uma só confissão vale para os dois dias, entretanto, a comunhão e as orações pelo Papa devem ser feitas em cada um dos dias de celebração. Outro detalhe importante: lucra-se apenas uma indulgência a cada dia.