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CNBB pede que Congresso corrija lei que facilita o aborto no Brasil

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Aleteia Vaticano - publicado em 05/08/13

Itens controversos sancionados pela presidente Dilma referem-se à distribuição da pílula do dia seguinte, à informação sobre o direito de abortar e à definição de violência sexual

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) considera que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de reparar os erros contidos na lei sobre atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, por facilitar a prática do aborto no país.

Essa lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (1° de agosto). Entidades que atuam em defesa da vida solicitavam vetos em um artigo e dois incisos da lei. Esses tópicos se referem à obrigatoriedade de distribuição de pílula do dia seguinte em centros públicos de saúde, à definição de violência sexual e à informação sobre o direito de abortar.

“O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto”, afirma a nota da CNBB.

De acordo com a CNBB, a “nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria”.

A seguir, a íntegra da nota da CNBB:

Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.

A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.

O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.


Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida (SP)

Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva

Arcebispo de São Luís (MA)
Vice Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB

Tags:
AbortoBrasilViolência
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